Regras gerais

Judiciário não está adaptado à Lei de Acesso

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17 de maio de 2012, 8h30

O Judiciário ainda não está pronto para atender a todas as regras sobre publicidade e atendimento ao público exigidas na nova norma Lei de Acesso à Informação. Seis meses após a edição da lei, o Judiciário ainda está se adaptando, mas já se mobiliza para criar um regramento geral de acesso à informação.

Essas regras gerais serão definidas por uma comissão com representantes dos tribunais superiores e de conselhos superiores de Justiça, que terá 60 dias para apresentar suas conclusões. Um dos assuntos que deverá ser abordado no documento, até então pouco discutido no contexto do Judiciário, é a criação de parâmetros gerais para classificação de documentos.

Enquanto o regramento geral do Judiciário não fica pronto, alguns tribunais aproveitam estruturas já existentes para cumprir parte da lei, como o Supremo Tribunal Federal. A corte tem uma central de atendimento desde 2008, onde há um serviço presencial, e também oferece consultas por telefone e pela internet.

O Superior Tribunal de Justiça, que até hoje resiste a transmitir seus julgamentos, garante que já cumpre parte da lei fornecendo informações sobre processos, contratos e contabilidade. No entanto, os nomes são omitidos nas folhas de pagamento, segundo o STJ, “para preservar a privacidade dos agentes públicos”. O tribunal também oferece serviço de atendimento por telefone e tem setor de ouvidoria, mas ainda está construindo um espaço para atendimento presencial. A obra deve ficar pronta até o final do semestre.

O Tribunal Superior do Trabalho informa que regulamentará nos próximos dias a gestão de pedidos de informação e promete criar canais específicos para atendimento ao cidadão. Segundo o TST, o serviço será baseado em estudos e soluções concebidos por uma comissão interna. Enquanto isso, o cidadão poderá tirar suas dúvidas com o setor de ouvidoria.

No Tribunal Superior Eleitoral, um grupo de trabalho foi criado em março, por meio de portaria, para estudar a implantação do acesso à informação seguindo a nova lei. O grupo deverá entregar suas conclusões em junho, e as sugestões serão oficializadas em uma proposta de resolução.

A assessoria do Superior Tribunal Militar declarou que não houve preparação específica para se adequar à lei e que aguarda a edição do regramento geral do Judiciário para estabelecer diretrizes internas. O tribunal informa que as demandas atuais podem ser encaminhadas para a assessoria de comunicação e para o protocolo da corte.

O site da Advocacia-Geral da União foi um dos primeiros a disponibilizar ícones específicos para a Lei de Acesso à Informação. A AGU também deixará em suas unidades computadores disponíveis para os interessados em registrar as demandas. Além disso, os protocolos da Advocacia-Geral e atendimento por telefone da ouvidoria do órgão já estão preparados para receber os pedidos.

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (16/5) no Diário Oficial da União criou o sistema de atendimento ao cidadão no Conselho Nacional de Justiça. Antes disso, o órgão já tinha uma ouvidoria, que passará a receber queixas daqueles que não tiveram sua demanda atendida. Com informações da Agência Brasil.

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