Auditoria do pleito

AGU defende impressão de comprovante em eleições

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17 de maio de 2012, 7h57

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (15/5), manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da constitucionalidade da Lei 12.034/2009 que institui, para as eleições que ocorrerão a partir de 2014, a impressão automática de comprovante de votação. Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, o número de identificação registrado no comprovante do voto está relacionado tão somente à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor.

A constitucionalidade da lei é questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4543, sob o argumento que a impressão violaria o direito de sigilo ao voto.

A AGU afirma que o comprovante de voto não será entregue ao eleitor, e deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente lacrado em um compartimento acoplado à urna eletrônica, de forma a evitar qualquer contato físico.

Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, através de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, escolhidas por sorteio, para analisar se houve violação do sistema operacional.

Seguindo a mesma linha de sustentação, outros órgãos apresentaram manifestação a favor da constitucionalidade da lei, como a Câmara dos Deputados e o Senado. Como "amigos da corte", o Partido Democrático Trabalhista e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica, o órgão do Ministério da Defesa, também defendem a impressão. O caso é relatado no STF pela ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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