Nassif e iG não devem indenizar ex-redator da Veja
16 de maio de 2012, 16h15
O jornalista Luis Nassif e o portal iG não devem mais indenizar, por danos morais, o também jornalista e escritor Mario Sabino, ex-redator-chefe da revista Veja. Na segunda-feira (14/5), a ministra Isabel Gallotti, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu a existência dos alegados danos morais.
Em primeira instância, Nassif e a Internet Group do Brasil Ltda. foram condenados a pagar cem salários mínimos pela publicação, em um blog do jornalista, de uma série de artigos supostamente ofensivos sobre o então redator-chefe da revista. A decisão foi revertida pelo TJ-SP, que considerou as alegações de Mario Sabino improcedentes. De acordo com os desembargadores, o “teor crítico é próprio da atividade do articulista”.
Segundo os desembargadores, “todos os comentários limitam-se a criticar não a pessoa do demandante Mario Sabino, mas sim a sua atuação profissional como redator-chefe da revista objeto da crítica”. Para a corte estadual, “tudo indica haja sido ferida mera suscetibilidade do demandante, o que nem de longe traduz dano”.
Sabino apresentou então Recurso Especial para o STJ, que não foi provido em exame prévio pelo TJ-SP. Foi aí que o jornalista entrou com Agravo, insistindo que o caso fosse analisado na instância superior.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, afastou a tese da defesa de omissão ou falta de fundamentação na decisão do TJ-SP. “Não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento”, disse ela.
Como regra, a reanálise das provas não é admitida. Por isso, a suposta violação dos dispositivos não foi analisada. A ministra entendeu que a análise das provas, no contexto das críticas feitas à revista semanal, levou o tribunal paulista a concluir – nas palavras do próprio acórdão – que “não se evidencia qualquer intuito ofensivo de caráter pessoal nos comentários, ainda que por vezes contundentes”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!