Planos de saúde

Mantida proibição de dar vaga do SUS para particular

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16 de maio de 2012, 8h11

“A cautela com a Constituição e as Leis, assim como o respeito aos princípios fundamentais recomendam que seja mantida a decisão recorrida até o julgamento do mérito da causa. Até que isso ocorra, nenhuma das partes interessadas (organizações sociais, Estado, pacientes com ou sem plano) será prejudicada”. Este foi o argumento do desembargador José Luiz Germano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar o recurso contra liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Lei 57.108/2011 que permite ao governo destinar até 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OS) para o atendimento de pacientes de planos de saúde.

Luiz Germano, que também é o relator do caso, manteve a liminar porque considerou que sua revogação poderia ser perigosa: “A pressa na aplicação do Decreto no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição, como é o caso do atendimento médico às pessoas mais necessitadas, assim entendidas aquelas que não podem pagar por um plano de saúde”.

Entidades como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) afirmam que a norma favorece a chamada “dupla porta”, já que permitirá que usuários de planos de saúde usem leitos dentro de hospitais públicos.

De acordo com o Ministério Público, o Decreto fará com que a rede pública de saúde passe a reservar vagas para pacientes que têm planos de saúde, em detrimento de quem não pode pagar por tais serviços. Argumenta também que as organizações sociais que atuam na área da saúde já recebem recursos públicos e por isso devem atender a todos indistintamente, em razão da universalidade, e que há incompatibilidade no exercício dos sistemas público e privado de saúde nos mesmos estabelecimentos.

Uma decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, atendeu o pedido do Ministério Público e concedeu liminar impedindo a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.

O Governo do estado entrou com recuso contra a liminar, defendendo que não haverá reserva de vagas e que a norma possibilitará o ressarcimento do SUS, já que muitos pacientes de planos de saúde já são atendidos na rede pública.

Afirmou o desembargador Luiz Germano que “a saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas e até mesmo princípios gerais de direito. Porém, a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, pode criar uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.

O desembargador vê com ressalvas, a pretensão do Estado de que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio. “Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes. Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões anuais, é especialmente perigosa, valendo a pena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”, ressaltou o desembargador”.

Outro ponto que o relator levou em consideração para negar o pedido de suspensão da liminar é que a lei não permite que as organizações sociais de saúde tenham fins lucrativos. “A atuação delas no mesmo mercado dos hospitais particulares levaria a uma inevitável atuação empresarial no âmbito da saúde. Mais uma vez o público e o privado ficariam unidos de uma forma que aparentemente viola princípios constitucionais como moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A própria isonomia seria seriamente ameaçada”.

O voto do desembargador Luiz Germano, relator do recurso, foi seguido pelos outros dois desembargadores: Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani.  

Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.

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