Habeas Corpus

STF mantém prisão de acusado de assassinar advogada

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15 de maio de 2012, 19h30

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus a Mizael Bispo da Silva, que aguarda julgamento, pelo Tribunal do Júri, em São Paulo, acusado do homicídio da advogada Mércia Nakashima.

O relator, ministro Lewandowski, considerou que a prisão cautelar mostrou-se fundamentada, para a garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, “não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças e intimidações feitas às testemunhas”. A 2ª Turma seguiu o voto do relator.

O ministro ressaltou que o acusado, por várias vezes, “furtou-se à aplicação da lei penal, homiziou-se em outro estado e ficou foragido durante a decretação da prisão preventiva”, só se apresentando depois de obter o primeiro HC. Mizael permaneceu foragido até janeiro. Desde então, encontra-se no Presídio Militar Romão Gomes, no bairro de Tremembé, zona norte de São Paulo.

Mizael foi pronunciado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos por homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu em 23 de maio de 2010. A advogada Mércia, sua ex-namorada, foi atingida, dentro do carro, por um tiro no rosto, que não a matou. Em seguida, o veículo foi empurrado para dentro de um lago, onde, segundo a perícia, ela morreu afogada.

O acusado é ex-policial militar e bacharel em Direito, e respondeu ao processo em liberdade, por força de Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, até a sentença de pronúncia, em dezembro de 2010. A prisão preventiva foi novamente decretada por ameaça a testemunhas e interferência na produção de provas, e tanto o TJ-SP quanto o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a ordem.

No HC ao STF, a defesa alegava que a prisão foi decretada em face do “frisson midiático” causado pelo caso e se baseou em depoimentos falsos de testemunhas que disseram que foram ameaçadas. Os advogados afirmavam ainda que Mizael é réu primário, “advogado atuante e policial militar aposentado, com residência na comarca de Guarulhos”. O pedido de liminar foi negado em dezembro, pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

A segunda parte do pedido, para que o acusado, devido à condição de advogado, permanecesse em sala de Estado Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar, não foi conhecida. O relator informou que, segundo notícia veiculada na imprensa, Mizael, como ex-policial militar, teria renunciado ao direito à prisão especial e optado por permanecer no presídio militar. Com informações da assessoria do STF.

HC 111.756

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