Interpretação da Constituição

Sarney critica suspensão de depoimento de Cachoeira

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15 de maio de 2012, 16h50

Jonas Pereira/Agência Senado
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou nesta terça-feira (15/5) a liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu Habeas Corpus ao empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira para suspender o depoimento dele na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Cachoeira, que investiga as relações do empresário com políticos e autoridades. As informações são da Agência Brasil.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal é para ser cumprida, por mais que nós tenhamos a noção de que é uma decisão que pode ser errada, na realidade nós entregamos ao Supremo a guarda da Constituição e é ele que interpreta", disse Sarney.

Os integrantes da CPI decidiram, de forma unânime, reconvocar o empresário para prestar depoimento na próxima terça-feira, dia 22. E mais: conceder acesso aos  documentos que estão em poder da comissão.

A liminar do Supremo soou como interferência de Poderes na avaliação de deputados e senadores que integram a CPI do Cachoeira. "Essa decisão abre um precedente muito grave, caso o Supremo a confirme no julgamento do mérito. Ela desrespeita o poder da CPMI de investigar. Imaginem quantos pedidos de habeas curpus estarão lá [no STF] de pessoas que não querem comparecer à CPMI", disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP). Há uma interferência clara do Poder Judiciário no Legislativo", considerou ele, de acordo com a Agência Brasil.

Mas na própria liminar, Celso de Mello também se previniu contra possíveis alegações de interferência do Supremo na ação do parlamento. "Uma decisão judicial, que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição da República, não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo".

Cerceamento de defesa
O ministro Celso de Mello acolheu os argumentos dos advogados de Cachoeira, que alegaram que a defesa está sendo cerceada, já que não podem avaliar as provas que os parlamentares usarão para interrogá-lo, inclusive as colhidas nas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. Eles afirmaram que, caso o empresário não tivesse acesso às provas até o depoimento, ele poderia adotar a tática do silêncio.

“Para decidir se fala ou se cala, ele precisa antes saber o que há a seu respeito”, destacou trecho da ação. Os advogados alegaram que “caso decida silenciar, [Cachoeira] perderá valiosa oportunidade não só de desconstruir as suspeitas que pesam sobre seus ombros, mas também de esclarecer fatos que tanto rumor têm causado”.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello advertiu que o sigilo nos procedimentos judiciais deve ser usado com moderação: "O fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização, notadamente na esfera da persecução instaurada pelo Poder Público, culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de investigação".

O ministro também ressaltou que comissões parlamentares de inquérito estão sujeitas as regras estabelecidas na Constituição: "Os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito, precisamente porque não são absolutos, sofrem as restrições impostas pela Constituição da República e encontram limites nos direitos fundamentais do cidadão, que só podem ser afetados nas hipóteses e na forma que a Carta Política estabelecer".

 Clique aqui para ler a liminar.

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