Caso Cachoeira

Com acesso aos autos autorizado, Cachoeira já pode depor

Autor

15 de maio de 2012, 19h24

A decisão da CPI do Cachoeira, de conceder acesso ao inquérito à defesa do empresário do jogo e lobista Carlos Augusto Ramos deve bastar para que ele tenha de comparecer para depor. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que nesta segunda-feira (15/5) suspendeu o depoimento de Cachoeira porque sua defesa não teve acesso aos autos, afirmou que a decisão tem de ser comunicada ao Supremo para isso.

“É importante que o presidente da CPMI comunique a decisão formalmente ao Supremo Tribunal Federal para a superação do obstáculo até então existente e que impedia o pleno acesso do paciente aos documentos provas e elementos de informação que se acham em poder do órgão de investigação parlamentar. Se eventualmente esse acesso se confirmar, isso resulta na prejudicialidade do processo de Habeas Corpus, porque haverá perda de objeto”, disse o ministro nesta terça-feira (16/5)

De acordo com Celso de Mello, o único pedido feito pela defesa de Cachoeira consistia na suspensão do depoimento por falta de acesso aos documentos. Ou seja, com o acesso, o caminho está livre para que os parlamentares ouçam o empresário.

A intenção da CPI é ouvir Cachoeira na próxima semana. Isso pode fazer com que se trave uma nova batalha no Supremo, em relação ao prazo necessário para que a defesa analise as provas contra seu cliente. “Nada impede que o presidente da CPMI, deliberando sobre essa matéria, estabeleça um prazo razoável”, afirmou Celso de Mello, sem dizer o que pode ser considerado um prazo razoável.

Por enquanto, a liminar que suspende o depoimento está em plena vigência. “A liminar está em vigor e em vigor até o momento em que o STF aprecie o mérito do pedido ou se antes sobrevier um fato que esvazie o objeto do processo, que é a comunicação formal de que o acesso foi deferido”, explicou o ministro.

Também ouvido sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, em qualquer investigação, o investigado tem o direito de ter acesso aos autos. Lewandowski lembrou que o direito é garantido pela Súmula Vinculante 14 do Supremo, aprovada em fevereiro de 2009. De acordo com o texto na norma, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Súmulas vinculantes submetem não só todas as instâncias judiciais, mas também órgãos da administração pública e o Legislativo. “A decretação do sigilo que eu determinei é em relação a terceiras pessoas. Naturalmente não atinge os investigados”, afirmou o ministro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!