Prerrogativa da advocacia

Conversa com cliente é sigilosa mesmo em público

Autor

15 de maio de 2012, 15h50

O sigilo das comunicações entre advogado e cliente deve ser respeitado, mesmo quando conversações entre eles ocorrem durante uma assembleia pública, se pessoas alheias ao caso não ouviram o que foi discutido. Essa decisão da Suprema Corte de Nova Hampshire ganhou relevância porque, apesar da ausência de público externo na assembleia, os promotores da assembleia são obrigados a registrar tudo o que foi discutido em uma ata. A parte demandante que, de alguma forma, soube das conversações, solicitou à parte demandada uma cópia da ata, o que a beneficiaria em uma outra disputa entre as duas. A parte demandada entregou a cópia, depois de apagar todos os registros das conversações com o advogado. A parte demandante entrou na Justiça para obter uma cópia limpa. Mas os tribunais, da primeira instância à Suprema Corte, negaram o pedido. 

A decisão, publicada no site da Suprema Corte do estado, explica o caso. Membros do Conselho do Centro Governamental Local de Nova Hampshire convocaram uma assembleia pública para discutir problemas locais. Como ninguém compareceu à assembleia, os membros do Conselho aproveitaram a ocasião para discutir com seu advogado uma disputa em andamento com o sindicato do corpo de bombeiros do estado. Nessa disputa, que já dura anos, o sindicato e o governo estadual querem obrigar o governo local a restituir aos cofres públicos US$ 100 milhões que teriam sido pagos a seguros de saúde e de responsabilidade civil. Esse foi o assunto discutido na assembleia pública. 

A "Lei Direito de Saber" obriga as autoridades públicas a registrarem todas as discussões de reuniões e assembleias em ata. A intenção da lei é dar transparência às reuniões de autoridades públicas, colocando todas as discussões e decisões tomadas à disposição dos jornalistas e dos cidadãos, como uma forma de detectar corrupção política. "A Lei Direito de Saber garante a todos os cidadãos o direito de inspecionar (…) e fazer cópias de todos os registros públicos, exceto se proibido por estatuto" (lei criada pelo Legislativo, não por decisão do Judiciário), observa a decisão da corte. Foi com base nessa lei que o sindicato foi atrás, na Justiça, de uma cópia da ata da assembleia. 

No entanto, valeu a exceção. "As comunicações protegidas pelo privilégio da relação advogado-cliente se enquadram na isenção para informações confidenciais", escreveu o ministro relator do processo, com base em decisão unânime da Suprema Corte do estado. "Sempre que uma assistência jurídica, de qualquer espécie, é solicitada a um advogado, dentro de sua capacidade como tal, as comunicações relacionadas a esse propósito, feitas em confiança pelo cliente, estão, em sua instância, permanentemente protegidas contra divulgação por ele ou pelo advogado, a não ser que ocorra renúncia dessa proteção pelo cliente ou por seus representantes jurídicos", declara a decisão. 

De acordo com essa decisão, "o cliente tem o privilégio de recusar a divulgação e de impedir que qualquer outra pessoa divulgue comunicações confidenciais, feitas com o propósito de viabilizar a execução de serviços jurídicos profissionais". E a lei "proíbe os advogados de revelar informações relativas à representação de um cliente", sustentou a corte. Uma comunicação é "confidencial", se ela "não se destina a ser divulgada a pessoas outras do que aquelas a quem a divulgação é feita a bem da prestação de serviços jurídicos profissionais ao cliente ou às pessoas que necessariamente devem ser informadas" para o sucesso dos serviços de representação jurídica, diz a corte. 

Segundo os autos, o sindicato alegou que o governo local não poderia esperar, de forma razoável, que as comunicações com o advogado estariam protegidas por confidencialidade, uma vez que foram feitas durante uma assembleia pública. Mas o sindicato reconheceu que não havia "público" externo na audiência. Nesse caso, o fato de a audiência ser aberta ao público não importa, diz a corte, "porque ninguém ouviu as conversações e, portanto, a confidencialidade não foi destruída, como decidiu o tribunal superior". "Houvesse uma pessoa estranha presente, o governo local teria tido essas conversações em uma reunião executiva, para assegurar a privacidade das comunicações", diz a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!