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Marcello Terto e Silva: Advocacia pública busca novos rumos em eleições

14 de maio de 2012, 13h03

Por Marcello Terto e Silva

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Fundada em 14 de janeiro de 1983, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, quase 30 anos depois, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) vive seu primeiro processo de disputa eleitoral.

Não pensem os mais desavisados que isso represente retrocesso institucional. O debate eleitoral é o campo saudável para a definição de propostas de ação destinadas à defesa legítima dos interesses institucionais e corporativos de uma carreira.

O dissenso, não em torno do compromisso de todos para o bom, fiel e digno exercício das funções privativas dos membros das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, mas em relação à forma e à dinâmica com que esse trabalho deve ser realizado, é sinal de amadurecimento. Significa que a carreira alcançou a consciência do protagonismo que o constituinte originário lhe incumbiu dentro do sistema judicial pátrio.

Essa consciência evolui na mesma proporção do fortalecimento do próprio regime democrático de direito e dos valores republicanos. A carreira e a sociedade estão prontas, hoje, para compreender a importância dos direitos, prerrogativas e garantias que o exercício da advocacia pública impõe. A Anape deve estar preparada para a dinâmica que a sociedade atual imprime aos processos de transformação da base normativa e estrutural do Estado.

Por incrível que pareça, ainda há grave confusão entre advocacia de Estado e advocacia de governo. Aquela, amparada na Constituição Federal e na lei, impessoal, transparente, eficiente e ética. Esta, perdida na estrada dos interesses conjunturais dos grupos dominantes.

Daí porque toda a estrutura de uma entidade de representação nacional de carreira de Estado constitucionalmente institucionalizada, como a dos procuradores, deve estar organizada, profissionalizada e preparada para as tentações do patrimonialismo e das vantagens dos atos desviados. 

A relevante incumbência de defender mais do que interesses meramente corporativos, mas interesses institucionais e coletivos subjacentes ao perfeito e independente exercício do mister do advogado público, exige o fim das participações figurativas e o compromisso de todos os legitimamente eleitos para o exercício das funções incumbidas pelos membros da carreira.

A gestão compartilhada afasta o centralismo e o personalismo e garante maior eficiência nas atividades administrativas, parlamentares e judiciais da entidade. Desse modo, a defesa austera das prerrogativas e garantias do procurador será mais incisiva e a representação nacional da carreira poderá se fazer presente em várias unidades da federação, ao mesmo tempo, sobretudo consideradas as dimensões continentais do Brasil.

A comunicação, interna e externa, será mais abrangente e efetiva, permitindo a constante transparência das ações. As parcerias institucionais avançarão com maior segurança e confiança. Os serviços prestados em benefício dos associados serão mais vastos e tornarão a entidade mais presente nas suas vidas. Enfim, a Anape surgirá novamente como protagonista das ações em defesa da advocacia pública.

O amadurecimento da carreira facilita a união de esforços e de interesses na consecução dos fins da advocacia pública e da missão que a Constituição Federal lhe reserva.

A ideia da constitucionalização da função do advogado público teve justamente o caráter distintivo de priorizar certa previsibilidade à conduta humana através dessa função essencial à Justiça, encarregada de estabelecer certa coerência entre os termos de todos os enunciados normativos incidentes sobre determinado tempo e espaço para qual convergem os interesses humanos, fixando certo critério de pertinência no âmbito da atuação estatal (cf. Ricardo Antônio Lucas Camargo, in Advocacia Pública — Mito e Realidade, Memória Jurídica, 2005, p. 21).

O processo democrático dá toda a segurança e legitimidade para os procuradores dos estados e do Distrito Federal projetem novos rumos que permitam assegurar o mínimo intangível que lhes tornam protagonistas de papeis essenciais à Justiça, acima de meros interesses pessoais.