Jardim Botânico

Justiça do Rio mantém reintegração de posse de imóvel

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14 de maio de 2012, 21h24

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a reintegração de posse de um imóvel situado dentro da área do Jardim Botânico, na capital do Rio de Janeiro. A decisão monocrática foi da desembargadora federal Vera Lúcia Lima, da 8ª Turma Especializada da corte, que negou pedido de suspensão da reintegração de posse do imóvel.

A decisão se deu em resposta a agravo apresentado pela própria União, autora e ganhadora da ação, contra decisão da 32ª Vara Federal do Rio, que já havia negado pedido de suspensão feito pelo governo federal. O prazo para a desocupação do imóvel terminou no último dia 9 de maio.

Entre outras alegações, a União sustentou que "tem adotado medidas no sentido de suspender temporariamente a execução de medidas reintegratórias, não só em virtude da grande comoção social que a efetivação dessas decisões acarretam, como também em razão do declarado propósito de levar adiante projeto de regularização fundiária". O governo federal alegou ainda que o Ministério do Planejamento teria criado "grupo de trabalho para estabelecer soluções definitivas para a regularização fundiária no Jardim Botânico do Rio de Janeiro".

No entanto, para a relatora do caso no TRF-2 — que ratificou decisão do juiz da 32ª Vara Federal do Rio, Walner de Almeida Pinto —, "a União Federal não pode dispor, e muito menos protelar por meio de pedidos de suspensão, a execução da decisão judicial transitada em julgado que determinou a reintegração de posse do imóvel público, sob pena de violação aos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, legalidade, moralidade, impessoalidade e indisponibilidade dos bens públicos".

A juíza também lembrou em seu voto, que o próprio juízo de primeiro grau já havia afirmado, em sua decisão, que o pedido da União é respaldado no chamado "projeto de regularização fundiária", instituído em 2004, e que vem servindo de suporte para vários pedidos de suspensão em processos que versam sobre a matéria, "evidenciando tratar-se de mero artifício para o descumprimento da lei e o desprestígio da decisão final da Justiça".

Em suma, ressaltou a desembargadora, "não verifico, ao menos neste primeiro instante, a existência de argumentos suficientes a formar convencimento que enseje a concessão do efeito pretendido pela parte agravante (no caso, a União). Desta forma, em princípio, não vislumbro razões a recomendar a modificação do entendimento externado pelo juízo de primeiro grau", encerrou.

A ação original foi ajuizada pela União em 1986. Ela pediu a reintegração de posse de um imóvel que se situa no Jardim Botânico que, assim como vários outros, também estão em terreno da União e sofreram processos judiciais semelhantes. 

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