Os advogados dativos de Mato Grosso do Sul terão seus honorários garantidos pelo governo estadual. Estes advogados são nomeados pelo juiz em locais onde não há defensor público para atender a população.
Após as demandas da OAB de Mato Grosso do Sul junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a agilização do pagamento dos honorários arbitrados pelos juízes aos advogados dativos, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou as medidas para que o advogado receba o pagamento com a maior rapidez possível. Antes disso, o advogado tinha de entrar com ações para a execução do honorário.
Em abril, a revista Consultor Jurídico publicou uma notícia que mostra que advogado dativo recebe mais que defensor público no Espírito Santo. Ele um dos estados que vem sentindo no bolso a falta dos concursados. Em decisão do último dia 6 de março, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo acatou pedido levado pelo governo estadual e reduziu o valor dos honorários pagos a dois advogados, fazendo questão de dar uma bronca na Procuradoria do Estado. O órgão se valeu do argumento da baixa remuneração dos defensores concursados para reduzir os honorários dos dativos. O caso tramita sob segredo de Justiça e a ementa foi publicada no Diário da Justiça no último 22 de março.
O convênio que existia entre OAB-ES e Tribunal de Justiça capixaba não existe mais. Hoje, o papel da ordem se limita a regular o valor dos honorários mínimos em relação a toda a classe de advogados. Mas, na visão do estado do Espírito Santo, a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil é uma tabela corporativa, idealizada com base nas leis de mercado e da livre iniciativa. É feita como referência para a contratação de advogados na esfera privada, como defendeu a Procuradoria-Geral do Estado no julgamento. Porém, segundo o órgão, quando o defensor dativo é nomeado, ele não atua como um advogado privado, mas exerce um múnus público e é sob essa ótica que sua atuação deve ser observada.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.