Os advogados dativos de Mato Grosso do Sul terão seus honorários garantidos pelo governo estadual. Estes advogados são nomeados pelo juiz em locais onde não há defensor público para atender a população.
Após as demandas da OAB de Mato Grosso do Sul junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a agilização do pagamento dos honorários arbitrados pelos juízes aos advogados dativos, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou as medidas para que o advogado receba o pagamento com a maior rapidez possível. Antes disso, o advogado tinha de entrar com ações para a execução do honorário.
Em abril, a revista Consultor Jurídico publicou uma notícia que mostra que advogado dativo recebe mais que defensor público no Espírito Santo. Ele um dos estados que vem sentindo no bolso a falta dos concursados. Em decisão do último dia 6 de março, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo acatou pedido levado pelo governo estadual e reduziu o valor dos honorários pagos a dois advogados, fazendo questão de dar uma bronca na Procuradoria do Estado. O órgão se valeu do argumento da baixa remuneração dos defensores concursados para reduzir os honorários dos dativos. O caso tramita sob segredo de Justiça e a ementa foi publicada no Diário da Justiça no último 22 de março.
O convênio que existia entre OAB-ES e Tribunal de Justiça capixaba não existe mais. Hoje, o papel da ordem se limita a regular o valor dos honorários mínimos em relação a toda a classe de advogados. Mas, na visão do estado do Espírito Santo, a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil é uma tabela corporativa, idealizada com base nas leis de mercado e da livre iniciativa. É feita como referência para a contratação de advogados na esfera privada, como defendeu a Procuradoria-Geral do Estado no julgamento. Porém, segundo o órgão, quando o defensor dativo é nomeado, ele não atua como um advogado privado, mas exerce um múnus público e é sob essa ótica que sua atuação deve ser observada.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.
Comentários de leitores
2 comentários
Responsabilização
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Concordo com o AWM (Outros). Deve-se acabar com todos os convênios e quando o pobre não tiver quem o represente judicialmente, pelas deficiências da Defensoria, os Ministros do STF e todos aqueles que apoiaram o fim dos convênios devem ser responsabilizados. Ao que parece, alguns já estão seguindo essa linha, sendo certo que em Santa Catarina, o estado mais "reclamão" em matéria de convênios, já estão obrigando agora a OAB a manter os convênios (inclusive com ação judicial) com medo de serem responsabilizados.
Desrespeito à decisão do STF Defensoria Pública AUTONOMIA
AWM (Outros)
Quando a gente pensa que acabou a “piada” de advogado pago pelo estado para fazer às vezes de Defensor Público, aparece outra “marmota”... o MS ainda não entendeu a decisão do STF de que convênio (ou qualquer outro nome) para prestar assistência jurídica integral e gratuita pelo ESTADO, só em caráter precário, excepcional,temporário, e através da Defensoria Pública? ANADEP, coloca outra ADIN no “forno” aí... se tem dinheiro para pagar advogado dativo, contrata Defensor Público!!
Que tal colocar um "dativo" no lugar do juiz e do promotor também? ai não pode? pois também não pode colocar no lugar de um Defensor Público!!
Comentários encerrados em 22/05/2012.
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