Briga de clubes

TST suspende vínculo entre Oscar e São Paulo

Autor

11 de maio de 2012, 12h20

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, suspendeu, na quinta-feira (10/5), os efeitos de decisão que determinou o restabelecimento do vínculo entre o jogador Oscar e o São Paulo Futebol Clube. A Ação Cautelar apresentada pelo clube paulista foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Essa não é a primeira vez que o caso é analisado pelo ministro. No último 26 de abril, o ministro Guilherme Caputo Bastos já havia concedido Habeas Corpus em favor do atleta. Já naquela oportunidade, o jogador poderia trabalhar em qualquer lugar que pretendesse.

Agora, a intervenção do ministro Levenhagen se justifica pela demora no julgamento de uma medida liminar, requerida em uma Ação Cautelar de 23 de abril pelo atleta. Nela, ele pediu efeito suspensivo a um Recurso de Revista do jogador, que recorreu de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que, na prática, fazia com que ele mantivesse vínculo empregatício, ao mesmo tempo, com o São Paulo e o Internacional.

"Chama a atenção o fato de que, ajuizada pelo requerente Ação Cautelar perante o TRT da 2ª Região, em 23 de abril de 2012, a fim de se conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto em face do acórdão proferido por aquele Colegiado […], a liminar ali requerida sequer foi examinada pelo relator, muito embora não o tivesse feito por ter postergado sua apreciação à apresentação de defesa pelo São Paulo Futebol Clube", apontou o ministro Levenhagen nesta última decisão.

Com a decisão, Levenhagen solicitou, ao relator do processo no TRT-2, "a gentileza de imprimir, tanto quanto possível, agilidade no julgamento da Ação Cautelar e dos Embargos de Declaração pendentes de apreciação, considerando a urgência intrínseca dessas medidas e, sobretudo, o imperativo da duração razoável do processo de que trata o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, de modo a viabilizar, com a desejada presteza, o exame da admissibilidade do recurso de revista interposto pelo requerente". Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!