Representação dos poderes

Verbas da AGU seguem bloqueadas para compra de remédio

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9 de maio de 2012, 19h50

Foram mantidas as decisões de bloqueio de verbas da Advocacia Geral da União para cobrir o fornecimento de medicamentos a dois cidadãos gaúchos, no valor de R$ 41.585 e R$ 45.246. A União contestou a decisão argumentando que o fornecimento de remédio compete ao Ministério da Saúde e a AGU apenas cumpriu o papel de representá-la em juízo. Porém, o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela manutenção do bloqueio, tendo em vista que a suspensão das decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer.

Em sua decisão, o ministro Pargendler ressaltou que, aparentemente, tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três Poderes do Estado e não pode ter suas verbas sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, no caso o Ministério da Saúde. Porém, o ministro ressaltou que “o apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade”. E mais: “não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força para fazer cumprir suas decisões”.

Para Pargendler, o comportamento da União diante das duas sentenças confirmadas revela extrema desconsideração pela situação dos autores das ações, “que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados”. Já a União argumentou que a determinação de bloqueio sobre verbas do seu órgão de representação judicial, quando a obrigação deveria ser cumprida pelo Ministério da Saúde, “representa clara invasão ao processo de elaboração da lei orçamentária pelo Judiciário”.

A União, alegando grave lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade, ajuizou pedido de suspensão das decisões do TRF-4. Sustentou que as decisões acabam por determinar que ela transfira recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, o que é vedado pela Constituição e ocasiona desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa. 

Afirmou também que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito dos três poderes. “Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do estado democrático de direito”, disse a União.

Entenda o caso
Os dois cidadãos ajuizaram ação constitutiva de obrigação de dar contra a União, pleiteando os medicamentos de que necessitam. Os pedidos foram julgados procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Diante de descumprimento da ordem judicial, nos dois casos, o vice-presidente do TRF-4 determinou a juntada de três orçamentos que demonstrassem os custos dos medicamentos, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento dos pacientes.

Segundo o magistrado do TRF-4, “em todas as manifestações a União limita-se a informar que dará prosseguimento ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à garantia assegurada judicialmente ao demandante”. De acordo com o TRF-4, o dinheiro bloqueado nas contas da AGU deveria ser liberado imediatamente aos autores das ações, que terão prazo de dez dias para prestar contas das despesas. O bloqueio só não precisará ser efetivado se a União se antecipar e cumprir as sentenças espontaneamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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