A 3ª Vara Federal de Florianópolis reconheceu a legitimidade das normas do edital do concurso público para a carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, é necessário registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como forma de comprovar baixa renda.
Segundo o juiz da Ação Civil Pública, Osnir Cardoso Filho, todos os participantes do concurso devem seguir a norma do edital. "Se, além de se inscrever, pleiteia a isenção, o candidato deve se submeter às exigências da instituição de ensino”, afirmou. O CadÚnico é um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que reúne famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal de até três salários mínimos. Ele é utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo.
Em ação na Justiça, o Ministério Público Federal pediu a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico, e em substituição que a universidade aceite declaração da condição de membro de baixa renda sob responsabilidade do candidato.
A Procuradoria Federal em Santa Catarina e a Procuradoria Federal junto à UFSC explicaram que os candidatos estão cientes das exigências e ao pedir isenção de taxa devem se submeter às normas do edital. Os procuradores enfatizaram que a inscrição no CadÚnico não gera qualquer agravo, pois os dados são sigilosos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.