Liberdade de imprensa

Agnelo Queiroz não deve ser indenizado por reportagem

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9 de maio de 2012, 15h17

Os jornalistas Andrei Meireles e Marcelo Rocha, da revista Época, não abusaram do exercício da liberdade de imprensa em reportagem publicada sobre o governador Distrito Federal, Agnelo Queiroz. Com base nesse entendimento, a juíza Priscila Faria da Silva, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, negou pedido de indenização do governador por danos morais.

Segundo a juíza, "não houve emprego de adjetivos ofensivos à honra do autor, mas mera narração de fatos, o que evidencia a existência de animus narrandi, ou seja, a intenção de informar a coletividade sobre fatos relevantes e que levantaram suspeita sobre a honestidade de um homem que se apresentava como pré-candidato ao governo do Distrito Federal". Para ela, "a redação empregada na notícia apenas informou a suspeita de que o autor não tinha recursos financeiros suficientes para adquirir a casa mencionada. E, também, que as declarações de imposto de renda do autor e de sua mulher nos anos de 2006, 2007, 2008 não comprovaram renda suficiente para sua aquisição".

Segundo a reportagem dos jornalistas, Agnelo apresentou em 2006 declaração de bens à Justiça Eleitoral, na qual informou que todos os seus bens somavam o valor de R$ 224.300,00. Mas o então candidato teria comprado uma casa por R$ 400 mil, sem contrair empréstimo e sem se desfazer de qualquer bem. Ele não teria conseguido demonstrar, com suas declarações de imposto de renda e de sua mulher, dos anos de 2006 e 2007, que teria recursos para pagar a casa. Constou ainda, na parte final do trecho da notícia que Agnelo, no mesmo período, teria comprado um carro e mais dois apartamentos financiados.

O autor alegou que a reportagem, com o título "Um Candidato Enrolado", publicada tanto na edição impressa quanto no site da revista, no dia 13 de março de 2010, maculara sua honra. Segundo ele, o conteúdo do texto é tendencioso e tem cunho difamatório, extrapolando o direito de informar, pois além de estampar uma enorme fotografia sua, insinua que ele estaria envolvido com políticos hoje investigados no esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, denominado "mensalão do DEM".

Na ação, o autor alega que sofreu dano moral, agravado pelo fato de a notícia ter sido divulgada na proximidade do período eleitoral, atingindo sua vida pública. Ponderou que a liberdade de expressão não é absoluta e pediu a condenação dos réus a repararem o dano moral sofrido, mediante o pagamento de quantia a ser fixada pelo juiz, entre R$ 50 mil e R$ 150 mil.

Os réus, em contestação, afirmaram que a notícia não teve intenção de macular a honra do autor, mas de expor à sociedade fatos inerentes a um homem público, que viria a assumir a administração da capital do país. Sustentaram que as informações constantes no texto foram obtidas a partir dos dados disponibilizados junto ao TSE. Negaram querer prejudicar a campanha eleitoral do autor, afirmando que a revista Época também divulgou informações sobre outros candidatos ao governo do Distrito Federal. Negaram, também, que a notícia tenha feito qualquer vinculação entre o autor e a crise de corrupção que existiu na gestão anterior do Distrito Federal e pediram pela improcedência do pedido.

Além de não ter êxito na indenização pretendida, Agnelo foi condenado a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, fixados em R$ 3 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2010.01.1.128347-3

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