TST afasta vínculo de emprego de terceirizado
8 de maio de 2012, 6h15
Por reconhecer a licitude de terceirizção, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. O afastamento de vínculo foi decidido contra um trabalhador terceirizado da Brasil Telecom S.A. que tinha como atividade a programação e conserto de falhas dos equipamentos através de reclamações de clientes. A 7ª Turma, amparada na Súmula 331, item IV, excluiu a concessão de benefícios concedidos aos empregados da empresa de telefonia, mas declarou sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das parcelas deferidas ao trabalhador na ação trabalhista.
Segundo o voto do relator, ministro Pedro Paulo Manus, as atividades executadas pelo funcionário eram semelhantes àquelas desenvolvidas pelos instaladores e reparadores de linhas telefônicas. Para ele, as tarefas, mesmo executadas em benefício exclusivo da empresa de telefonia, estariam restritas à "intermediação da comunicação entre a empresa de telefonia e os clientes, não se inserindo na atividade fim da tomadora de serviços". Essa circunstância autorizaria a declaração de inexistência de vínculo de emprego entre o funcionário e a Brasil Telecom.
Em seu recurso ao TST, a Brasil Telecom sustentou que, com base nos artigos 94 e 117 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações), a terceirização teria ocorrido de forma lícita, não cabendo, assim, o reconhecimento do vínculo.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido o vínculo com o entendimento de que a contratação através de cooperativa e, depois, por meio de prestadoras de serviços teria ocorrido de forma fraudulenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!