Jardim Botânico

Juiz nega pedido da União para suspender reintegração

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7 de maio de 2012, 16h50

A 32ª Vara Federal negou pedido da União para que a Justiça suspenda execução de reintegração de posse, transitada em julgado, em um imóvel localizado dentro de terreno público do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro. O argumento do governo federal é que foi criada uma câmara de conciliação de regularização fundiária. “A União Federal não pode dispor, e muito menos protelar por meio de pedidos de suspensão, a execução da decisão transitada em julgado que determinou a reintegração de posse do imóvel público”, afirmou o juiz Walner de Almeida Pinto.

A câmara de conciliação proposta pelo governo federal não tem amparo legal, segundo o juiz. “O entendimento foi de que isso era um mero artifício para o descumprimento da lei e o desprestígio da decisão da Justiça”, afirma. A reintegração de posse deve ser feita até 30 dias após a publicação do processo.

A ação original foi ajuizada pela União em 1986. Ela pediu a reintegração de posse de um imóvel que se situa no Jardim Botânico que, assim como vários outros, também estão em terreno da União e sofreram processos judiciais semelhantes. O juiz relata que a estratégia da União de tentar reverter decisões tem se repetido nos outros casos. 

“Após passar por três instâncias do Poder Judiciário, teve o pedido julgado procedente para determinar a reintegração de posse em favor da União do bem público objeto da lide”, afirma o juiz. “No entanto, a própria autora, que deveria dar efetividade à ação que propôs, pede processo em decisões”.

“Convém salientar que essa deliberação, respaldada por um denominado ‘projeto de regularização fundiária’ que foi instituído no ano de 2004 sem que haja notícia da conclusão definitiva de seus trabalhos (TRF da 2ª Região, AC nº 508449, DJ de 13/6/2011), vem servindo de suporte para vários pleitos de suspensão em diversos processos envolvendo esta mesma matéria”, diz o juiz.

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