Pensador do Direito

Dipp está com os olhos abertos para mudanças sociais

Autor

  • Alberto Zacharias Toron

    é advogado defensor de Aldemir Bendine doutor em direito pela USP professor de processo penal da Faap e autor do livro "Habeas Corpus e o Controle do Devido Processo Legal" (Revista dos Tribunais)

7 de maio de 2012, 20h57

Juiz muito severo, o ministro Gilson Dipp não poucas vezes o é excessivamente. Mas como gestor das coisas do Judiciário e pensador do Direito revela-se extremamente sensível e ponderado. Deu mostras disso quando exerceu os cargos de coordenador da Justiça Federal no Conselho da Justiça Federal e, depois, no Conselho Nacional de Justiça, como corregedor.

Nos dois casos acompanhei mais de perto seu trabalho. Metódico e atento às dificuldades, soube enfrentá-las e, em muitos casos, superá-las. Na presidência da Comissão de Elaboração do Código Penal os mesmos traços aparecem. Convocou não poucos advogados para a Comissão, mas colocou como relator dos trabalhos um dos mais qualificados membros do Ministério Público Federal, Luis Carlos Gonçalves dos Santos, que é Doutor pela PUC de São Paulo e pode-se dizer que é um homem de formação liberal e garantista.

Em boa hora realça-se na entrevista de Dipp à ConJur a ideia de que o Código Penal “será o centro do sistema penal brasileiro“. Isso, concretamente, significa que muitas das situações em que há uma acentuada desproporcionalidade punitiva deverão ter fim. Assim, por exemplo, o tiro dado na direção da pessoa, que lhe causa perigo direto e iminente e tem pena de detenção de três meses a um ano (CP, artigo 132). De outro lado, o disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado, portanto, sem perigo concreto para a pessoa, que tem pena de dois a quatro anos de reclusão (Lei 10.826/03).

Isso para não repetirmos o exemplo lembrado pelo próprio ministro Dipp na entrevista da lei que considera hediondo falsificar ou adulterar um cosmético e pune a conduta mais gravemente do que o próprio homicídio. Recompor o equilíbrio punitivo e tirar do sistema penal o que não deve mais ser alvo de controle por meio das penas é uma tarefa urgente e presente no horizonte do entrevistado.

Outro ponto de relevo é a criminalização de novos meios de ataques, entre os quais desponta o terrorismo. Em boa hora e de forma democrática se passa a puni-lo. Na direção oposta, o tratamento do aborto se mostra muito mais adequado e, embora não se tenha chegado ao ponto de se propor a descriminalização da sua prática, avançou-se muito, sobretudo na admissão da sua realização quando a mulher não tenha condições de exercer a maternidade.

A previsão da progressão no regime de pena escalonada é corretíssima e efetiva a individualização na sua fase executiva.

Tenho dúvidas sobre a conveniência de se trazer os crimes militares para o Código Penal, dadas as especificidades dos assuntos, mas vejo a proposta com bons olhos. Idem quanto aos crimes eleitorais.

A questão do jogo, porém, mereceria, segundo entendo, um completo repensar. Não deveria ser tema penal! Se hoje temos o jogo se mesclando com atividades da política e gerando dinheiro sujo, lavado em campanhas políticas, está mais do que na hora de descriminalizar a conduta. Quem quer jogar, da roleta ao bingo, passando pelo pôquer, se for maior e mentalmente são, que o faça livremente. E o empresário do jogo que se adapte às leis administrativas. Estamos vivendo com a história do Carlinhos Cachoeira um repeteco do que os Estados Unidos viveram com a Lei Seca (Volstead Act, de 1919).

Deixei, propositalmente, a questão da criminalização da ofensa às prerrogativas para o fim. Desde 1979 temos lei que incrimina a conduta em questão (Lei 4.898/1965, artigo 3º, letra “j”), mas não funciona, não tem eficácia. Corremos o risco de ver a situação se repetir caso não se atribua ao ofendido legitimação ativa concorrente. Não adianta nada o tipo penal se o Ministério Público arquivar representações. Mesmo a ação privada supletiva da pública não funciona quando há pedido de arquivamento. Portanto, o projeto deve avançar permitindo a ação privada do ofendido concorrentemente.

Em resumo, a despeito de eventuais divergências, há muitos avanços, um esforço hercúleo e o importante ___ disso nos dá conta a entrevista ___ é que não temos alguém que olha apenas para seu próprio umbigo, mas está com os olhos e os poros abertos para o diálogo e a consecução de uma boa política criminal, com um direito penal voltado para suas consequências. Agora, com a palavra o Congresso.

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