Multa de trânsito

Goleiro deve responder por falsidade ideológica

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5 de maio de 2012, 13h48

O goleiro Rogério Ceni teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), referente ao processo no qual é réu por falsidade ideológica. A solicitação feita pela defesa de Ceni tinha como o objetivo barrar a ação em que o goleiro é suspeito de falsidade ideológica. O esportista teria assinado um documento do Departamento de Trânsito (Detran) de São Paulo em 2008 em que prestava informações falsas a fim de evitar a perda de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O advogado Gustavo Frances, que representa Rogério Ceni, afirma, no pedido de liminar, que o goleiro foi constrangido ilegalmente “por ver-se processado em ação penal carente de justa causa". No processo que corre contra Ceni, a Justiça aponta  Olga de Carvalho Scola, como destinatária dos pontos decorrentes de infração de trânsito cometida por Ceni.

De acordo com informações do Globo.com e do portal Terra, a defesa do goleiro também alegou que a única falta do réu foi assinar em um campo errado do documento, o que é insuficiente para a configuração de ato criminoso. Mesmo assim, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta sexta-feira (4/5), por negar o pedido de liminar para trancamento da ação. O goleiro deve agora responder pelas acusações de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal. A pena prevista é de um a três anos.

Ainda segundo o processo, a multa decorreu de infração por excesso de velocidade. Além de Ceni, o despachante Dorival Soares também é apontado como réu na ação. O caso ocorreu entre os dias 16 de janeiro e 14 de fevereiro de 2008, de acordo com o TJ-SP. A audiência está marcada para acontecer no dia 16 de maio no Fórum da Barra Funda, São Paulo.

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