Controle de jornada

Procuradores são liberados de bater ponto em Minas

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4 de maio de 2012, 16h30

A Advocacia-Geral do Estado não pode, por ato administrativo normativo, obrigar o cumprimento de metade da jornada de trabalho na repartição em que o procurador atua. Seria necessária uma lei que a autorizasse algo nesse sentido. Assim, a Justiça Federal liberou 369 procuradores de Minas Gerais de cumprirem, em suas respectivas repartições, uma jornada diária interna mínima de quatro horas, com controle de ponto.

A liminar é do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível, contra a ordem de serviço da AGE de 30 de dezembro de 2011, que determinava o cumprimento de metade da carga horária em seus locais de trabalho. A ordem de serviço também previa ponto biométrico para o controle da jornada mínima.

Segundo o juiz, também o controle do ponto eletrônico ou biométrico demandaria um decreto do governador, a quem compete a iniciativa das leis que disponham sobre organização da administração pública e regime jurídico dos servidores. João Batista Ribeiro assinalou, ainda, que os membros da advocacia pública não são “servidores burocratas” que ao final da jornada de trabalho interrompem o que estão fazendo já que, “por exemplo, os membros da carreira não podem deixar de apresentar uma defesa cujo prazo está para se encerrar porque o seu horário de expediente diário terminou, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal”.

O decreto partiu de ação proposta pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção de Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves, que considerou ser abusivo, inconstitucional e ilegal o controle do ponto de advogados. Ele sustentou ser “ofensivo” o ato da AGE às prerrogativas dos advogados públicos. Por não ter cargo no serviço público — diferentemente do que ocorre por exemplo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que tem licença remunerada como procurador do estado do Pará. “Ao tornar a classe dos advogados públicos em burocratas preocupados (e ocupados) no cumprir controle de pontos, esse ato retira parcela substantiva da dignidade da advocacia pública”, assinala.

Luís Cláudio diferenciou o que chamou de privilégios de prerrogativas. “Privilégio é quando uma pessoa goza de benefícios sem razão. A prerrogativa decorre do cargo”, afirma ele, sustentando ser prerrogativa da atividade de procurador não haver controle de jornada. “O advogado precisa estar no Fórum. Ele não tem controle dos horários em que despacha com o juiz. Imagine como ele irá cumprir jornada interna, tendo de pedir a benção ao seu superior hierárquico a cada vez que precisar sair?”, indaga.

Oficialmente, a carga horária de trabalho do procurador de estado é de 40 horas semanais. Ele recebe um salário inicial de R$ 4.250 mais uma gratificação mínima de R$ 12 mil, garantida pelo estado, relativa aos honorários de sucumbência. Como a atividade também supõe trabalho externo em sustentações orais, audiências e vistas processuais nos órgãos do Poder Judiciário, nunca houve qualquer verificação do cumprimento dessa jornada.

A tentativa do controle mínimo da jornada de procurador do Estado, que pode exercer outras atividades — inclusive manter escritório de advocacia desde que não advogue contra o estado —, até o momento foi frustrada. O efeito prático da ordem de serviço da AGE seria garantir a presença física dos procuradores nas repartições pelo menos por quatro das oito horas da jornada diária, na qual o profissional, além de trabalhar nos processos, troca informações com colegas, participa de reuniões necessárias para a discussão do andamento de ações de interesse do estado.

O presidente da OAB de Minas vai além: “Se vai mudar a regra para os procuradores, terá de ser uma mudança nacional. Nunca vi nenhum procurador bater ponto em nenhum estado”. Luís Cláudio disse ainda que se todos os procuradores forem trabalhar ao mesmo tempo, não haveria computadores, mesas e material bibliográfico disponível para todos na Procuradoria do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.

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