Precatório ilegal

TRT suspende pagamento após suspeita de fraude no RN

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4 de maio de 2012, 2h31

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) suspendeu o pagamento de precatórios de R$ 51,5 mil sob a suspeita de fraude processual. A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte  que apontou diversos vícios em acordo judicial, envolvendo uma advogada, cunhada do ex-prefeito de Galinhos (RN), Ricardo de Santana Araújo, e a prefeitura. Na ação, o MPT também busca anular o acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em face da suposta fraude.

O processo começou quando o TRT enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi feito acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pela prefeitura, Maria Margarida Gusmão Ferraz.

As partes fizeram um acordo judicial, com a prefeitura se comprometendo a pagar R$ 22,5 mil em dez parcelas, sob pena de multa de 100% sobre o valor. O acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, diz o MPT, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram da ordem de R$ 25 mil.

A prefeitura não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida saltar para R$ 51,5 mil em dezembro de 2009. Um novo acordo foi feito faltando apenas 15 dias para o fim do mandato de Araújo.

Diligências feitas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada Maria Margarida Guzmão Ferraz pela prefeitura, o que levaria à conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público.

Foi apurado também pelo MPT que a advogada, além de ser cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para ele no período em que alegava estar trabalhando para a prefeitura de Galinhos.

O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e para a advogada para que se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos. A advogada também foi questionada sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi respondida pelas partes envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do MPT-RN.

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