Medida excessiva

Justiça revoga bloqueio de bens de ex-vereador

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4 de maio de 2012, 9h31

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou excessivo o bloqueio de bens do ex-vereador de Limeira, Antonio Cesar Cortez (PV), que é acusado de improbidade administrativa. Uma liminar determinou o bloqueio de bens do ex-vereador que assegura o pagamento de eventual execução na ordem de R$ 175 mil. Entretanto, a Justiça havia bloqueado quase R$ 500 mil.

A Justiça de Limeira aceitou o pedido liminar do Ministério Público em Ação Civil Pública e determinou o bloqueio dos bens de Cortez. Mantida a decisão após agravo interposto pelo ex-vereador, foi feito o bloqueio de dois veículos, um imóvel e quantia em dinheiro junto à instituição financeira.

Para o desembargador Oswaldo Luiz Palu, o bloqueio foi excessivo já que somente o imóvel bloqueado é avaliado em R$ 350 mil, sendo, portanto, suficiente para suprir uma eventual condenação. O desembargador determinou a liberação do bloqueio de dois veículos que juntos somam R$ 90 mil e dos valores junto às instituições financeiras, R$ 4 mil. Segundo o MP, o imóvel que restou bloqueado teria sido comprado pelo ex-vereador Cortez com dinheiro de propina.

O bloqueio se deu na ação que corre desde outubro de 2010. Cortez é acusado de ter recebido, juntamente com o ex-vereador Carlos Gomes Ferraresi (PDT), propina da SP Alimentação para arquivar, em novembro de 2007, uma investigação do contrato da merenda escolar numa comissão da Câmara.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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