Fixação de valores

Consulta pública discutirá cobrança de custas judicias

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4 de maio de 2012, 7h02

O CNJ abriu consulta pública para discutir a regulamentação da cobrança de custas judiciais pelos Tribunais de Justiça brasileiros. O objetivo do CNJ é estabelecer normas e parâmetros para a fixação dos valores das custas pelos tribunais. Ao estabelecer valores mais condizentes com a realidade da população, o Poder Judiciário contribui para ampliar o acesso à Justiça e também pode aumentar sua arrecadação.

Atualmente, não há nenhum critério para definir os valores, o que gera enormes discrepâncias entre os tribunais estaduais, ressalta o conselheiro Jefferson Kravchychyn – representante da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, que visitou diversos tribunais para tratar do assunto. A expectativa do conselheiro é que a cobrança de valores mais justos estimule muitas pessoas, que hoje usam a justiça gratuita, a arcar com as custas judiciais.

Estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ mostra que os Tribunais de Justiça da Paraíba, Piauí e Maranhão têm as custas mais altas do país, enquanto os do Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo têm os menores valores. Para Kravchychyn, há uma relação direta entre custas elevadas e renda per capita e índice de desenvolvimento humano (IDH): as cortes de estados com menor IDH e menor renda cobram valores mais altos.

Outro problema, segundo ele, é que os tribunais, em geral, cobram valores mais baixos nos recursos do segundo grau do que nas ações de primeiro grau. Isso acaba estimulando a parte perdedora a recorrer da decisão judicial, prolongando indefinidamente o processo na Justiça. De acordo com o conselheiro, o custo do acesso ao Judiciário é um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional. “O acesso à Justiça, além de um direito fundamental, é uma ferramenta poderosa no combate à pobreza e fortalecimento da democracia”, comenta.

O CNJ receberá, até o dia 31 de maio, sugestões de aperfeiçoamento do texto de Projeto de Lei em seu portal, que será analisado pelo plenário do Conselho. Se aprovado o projeto será encaminhado ao Supremo e se for entendido conveniente será remetido ao Congresso Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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