Liberdade de expressão

Britto quer explicar decisão que cassou Lei de Imprensa

Autor

4 de maio de 2012, 15h54

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta sexta-feira (4/5) que pretende se reunir com os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça para criar uma campanha explicativa da decisão da corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Nessa ADPF, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 5.250/1967, a Lei de Imprensa.

Sérgio Silva/Divulgação
A decisão foi no sentido de que a lei já não estava mais de acordo com a Constituição Federal de 1988 e, por isso, não podia mais vigorar. O artigo 220 da Constituição diz que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. Já o parágrafo 1º do artigo declara que nenhuma lei poderá conter dispositivo que restrinja a “plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

Britto se pronunciou no encerramento do seminário Liberdade de Expressão, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (Iics). No mesmo evento, especialistas em Direito Constitucional afirmaram que a decisão do Supremo na ADPF 130 criou um “vácuo legislativo”, pois deixou a imprensa e o trabalho jornalístico sem um arcabouço legislativo específico.

O presidente do STF discorda veementemente. “Não pode haver leis sobre o núcleo duro da imprensa e do trabalho jornalístico. A imprensa é irregulável”. Para ele, como já disse no voto da ADPF 130, da qual foi relator, o que se pode regular são as “matérias laterais” relacionadas à imprensa, como o direito de resposta ou de indenização por reparação de danos.

A liberdade de imprensa e de expressão se tornaram assuntos caros ao ministro Ayres Britto depois de sua decisão que cassou a Lei de Imprensa. Em sua fala no encerramento do seminário, deixou isso claro. “A imprensa é um instrumento de cidadania. É o que tira a Constituição do papel, a vitaliza e torna um corpo vivo.”

Britto explicou que a Constituição, ao tratar dos direitos fundamentais, teve de ponderar entre dois blocos de valores de personalidade, o do direito à intimidade, à preservação da imagem e da honra e o bloco da livre manifestação. Nessa escolha, preferiu o segundo bloco, “porque se não fosse assim, todos conhecem o histórico da liberdade de imprensa no Brasil”, disse.

Ele reconhece que essa liberdade plena pode causar danos, mas para isso, afirma, há reparação, como as indenizações por danos morais ou o direito de resposta. “A liberdade de imprensa não é uma bolha discursiva, um discurso vazio. Tem conteúdo, que é o bloco de bens da personalidade do direito à livre manifestação do pensamento”, resumiu.

O presidente do Supremo lembra que o Capítulo V da Constituição, que trata da comunicação social, veio para mudar a cultura que vigia no Brasil acerca da liberdade jornalística. “Quando se fala em liberdade de imprensa, sempre se vê a possibilidade de se tornar alvo do jornalismo, e a nossa Constituição, magnificamente, em um movimento que dignifica toda a norma jurídica do país, diz que a liberdade é plena”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!