História do TJ-MT

Com transformação, Judiciário caminha para evolução

Autor

3 de maio de 2012, 19h24

No outono de 1884, precisamente no dia 1º de maio, foi instalado, na então Província de Mato Grosso, o Tribunal da Relação, um dos onze criados pelo Decreto 2342, de 6 de agosto de 1873, ainda na era do Brasil Império. Sua composição inicial contava com quatro desembargadores nomeados pelo Imperador: Manoel Tertuliano Thomaz Henrique, Francisco Gonçalves da Rocha, Vicente Ferreira Gomes e Ângelo Francisco Ramos, seu primeiro presidente.

Do Império à República, muitos ilustres juristas ocuparam o cargo de Desembargador no Tribunal, como o insigne desembargador José Barnabé de Mesquita, seu presidente por uma década.

Este tribunal estreou, pois, sob o signo da última estrela cadente do século XIX. Testemunhou a história do conhecimento na Terra e dela compartilhou, em pleno fluir do período conhecido como aquele de alto grau de investimento na ciência, guiado este pelos primeiros raios do alvorecer do século XX, cuja marca foi, sobretudo, o avanço da tecnologia e das comunicações, caminhos que desembocaram na globalização e nas grandes crises internacionais que eclodiram, em cadeia, a partir mesmo das duas últimas décadas, atingindo em cheio esses primeiros anos do século XXI.

Nas três últimas décadas do século XX e passagem para o século atual, o mundo econômico tem andado de crise em crise: a primeira, grandemente devastadora, que atingiu, em cheio, os países ditos então emergentes, como o Brasil, foi aquela dos chamados “tigres asiáticos”, na última década do século XX (1998); sem ter sido completamente debelada, seguiu-se da gigantesca e duradoura crise do capital norte-americano, agravada pelos escândalos financeiros de Wall Street (2008) e comparada à grande depressão mundial de 1929; e, nos dias atuais, a desencadeada pela moratória da Grécia pós-olimpíadas, cujos investimentos não trouxeram o retorno econômico-financeiro esperado, e seus efeitos têm-se espraiado para os demais países da Comunidade Europeia, notadamente os de economia mais frágil, como Espanha, Portugal e Itália.

Permitam-me o clichê: é de sabença geral que ser humano nenhum é uma ilha. Bem o disse o conhecidíssimo filósofo grego-estagirita, Aristóteles. Segundo ele, o homem é, por natureza, um animal gregário, social, político. Único ser dotado de funções intelectivas, o que o capacita a fazer coincidir as categorias do pensamento com as categorias da linguagem. É, pois, biopsiquicamente programado para classificar e modificar a realidade a seu redor, transformando o caos aparente em cosmos.

A partir dessas qualidades, ao atuar sobre a realidade a seu redor, o homem constrói sua cultura, perpetua-se não só pela espécie, mas, também, pela história, e galga, para além da civitas, o viés que o transforma de ser biopsíquico em ser social, cultural, político e histórico.

Dentre suas tantas conquistas, têm lugar de destaque, no momento atual, os produtos tecnológicos capazes de vencer o tempo e as distâncias, promovendo a comunicação imediata, in absentia, em tempo real e pela imagem transmitida. Construiu, portanto, o poderoso instrumento de comunicação, principal veículo da globalização cultural, a serviço, principalmente, de hegemonia política e econômica dos donos do capital e das renovadas tecnologias.

Diante dessa nova realidade caleidoscópica, uma vez estabelecidas as relações, em constante mudança, urge adequar as instituições ao tempo atual, e a Justiça não está blindada às interpelações da história, da qual não é mera figurante, mas uma das protagonistas, cujo desempenho não escapará ao julgamento da posteridade.

Vive-se, mais do que nunca, sob a influência do mundo globalizado.

O que ocorre em um quadrante do planeta pode ter reflexos nos demais. É evidente que, sob essa perspectiva, todas as instituições devem estar preparadas para cumprir seu papel, novo, inovado ou renovado, porque a realidade social assim o exige.

O momento atual é particularmente crítico, e as instituições passam por uma espécie de choque sistêmico, dentro de uma realidade que nada tem de simples. Não é que a atualidade revista-se de maior complexidade. Toda realidade é complexa, atual ou não.

Essas reflexões permitem inferir que o que mudou foi a capacidade de compreender que existem diferentes graus de complexidade na composição da realidade social. Não só por isso, é necessário ajustar as lentes, para melhor divisála, e aplicar-lhe medidas adequadas na direção de desvendar seus enigmas e atendê-la na medida das necessidades.

Diante das novas realidades, é possível optar entre dois cenários: o da estagnação e da resistência às mudanças, rumo à autodestruição, e o da transformação, rumo à autopreservação e à evolução.

No primeiro caso, há a recusa às mudanças, mesmo que se tenha evidência de que a estrutura está obsoleta e superada, por isso deve ser redesenhada. Contudo, opõem-se obstáculos à sua transformação.

No segundo, ao contrário, pela crença na supremacia dos valores humanos, investe-se no compartilhamento de ideias e de ações para o fortalecimento e o aperfeiçoamento das instituições, no desiderato de que, verdadeiramente, cumpram sua missão e sejam úteis ao conjunto da sociedade.

A magistratura (estadual e nacional), fazendo parte desse segundo cenário, investe na busca de resolver os grandes problemas que impactuam o sistema judicial, quer em face de suas questões endógenas, quer em face de fatores exógenos.

A todos que acreditam e apostam na instituição judiciária, minhas congratulações e a certeza de que selaram seu compromisso de dedicação e empenho em prol de uma justiça cada vez mais eficiente e uma prestação jurisdicional cada vez melhor.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!