Limites da imprensa

TJ-SP concede liminar para proibir TV em audiência

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3 de maio de 2012, 7h31

“Não pode, realmente, a cena judiciária transformar-se em espetáculo”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, parcialmente, uma liminar que impede a transmissão, por TV ou rádio, de uma audiência do processo que envolve o prefeito cassado de Campinas, Hélio de Oliveira Santos. A iniciativa de liberar o julgamento para a imprensa audiovisual foi de um juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP). O processo é cercado de exploração política. Oito pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha.

A defesa de um dos acusados, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Claudia Bernasconi e Fernando da Nóbrega Cunha, alega que a transmissão da audiência ofende o direito constitucional à inviolabilidade da imagem das pessoas. Na liminar, eles pediram a suspensão da audiência da próxima sexta-feira (4/5) ou a proibição do ingresso de qualquer jornalista ou pessoas com o intuito de transmitir ou gravar imagens e áudio.

O desembargador Walter de Almeida Guilherme concedeu parcialmente o pedido do réu. “No caso em foco, não há razão alguma para suspender a audiência designada para o dia 4 de maio de 2012. Mas, sem espetáculo”. Ele afirma que, por ser pública, a audiência pode ser assistida por jornalistas, que “têm legítimo interesse em noticiar o que ocorre e, garantir, assim, o direito de ser informado da sociedade”.

Na decisão, Guilherme afirma que vivemos em um momento de “paroxismo da comunicação”. “Parece que em vez de resguardar a intimidade, não permitindo sua invasão, muitos almejam uma verdadeira evasão de intimidade”. O desembargador resguarda o direito à informação e à liberdade de expressão, mas afirma que ela precisa ter limites. “[A cena jurídica] Não pode ser encarada como um reality show, sob pena de ver esmorecer seu peso e sua credibilidade no seio da sociedade.”

Não era a primeira vez que o juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas pretendia promover audiência nesses moldes. No dia 29 de julho do ano passado, a defesa preferiu deixar a sala de audiência após verificar a presença da imprensa. A defesa entrou com um Mandado de Segurança para que isso não se repetisse, mas o pedido foi prejudicado porque o processo subiu de instância, devido ao foro por prerrogativa do prefeito, que era corréu. Com a cassação, o processo voltou para Campinas onde o juiz da 3ª Vara pretendia repetir a abertura às emissoras de rádio e TV.

MS 00844747-63.2012.8.26.000

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