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Sete condenações definitivas justificam aumento de pena acima do mínimo

3 de maio de 2012, 14h57

Por Redação ConJur

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Dependendo do número de condenações anteriores do réu, a pena por reincidência pode ser aumentada acima do mínimo legal de um sexto — como mostra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do STJ negou Habeas Corpus a homem com sete condenações por crimes variados, todas com trânsito em julgado. O pedido foi negado, por unanimidade, pela Turma, que seguiu o voto do relator Og Fernandes.

A defesa alegou que o aumento acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ. Não conseguiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 231791