Justiça comum vai decidir sobre sucessão no RJ
3 de maio de 2012, 17h05
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é a Justiça comum quem vai decidir sobre a sucessão empresarial trabalhista de duas empresas públicas estaduais controladas por uma concessionária no Rio de Janeiro.
A Supervia ajuizou o conflito contra o juízo da 8ª Vara de Fazendo Pública do Rio de Janeiro, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e de outros 12 juízos de varas do trabalho da mesma capital. Eles reconheceram a existência de sucessão trabalhista entre a Supervia e a Flumitrens e Central, vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes, que exploravam o transporte urbano de passageiros antes da concessão.
A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, considerou que não se discute a relação entre os trabalhadores e sua ex-empregadora, nem a extensão de direitos trabalhistas. Trata-se de interpretar contrato de concessão de serviço público entre o estado do Rio de Janeiro e a Supervia. Assim, a validade da cláusula contratual que vedou a transferência da responsabilidade pelo passivo trabalhista, um dos argumentos da defesa no processo, deve ser analisada pela Justiça comum.
A Supervia argumentou que o passivo trabalhista foi assumido pela Central, que ainda se encontra em atividade e é a legítima sucessora da Flumitrens. Sustentou, ainda, que somente a Justiça comum, que examina a ação declaratória, pode definir sobre a existência de sucessão trabalhista. Por isso, os juízes do trabalho estão invadindo a competência desta em 254 reclamatórias, das quais 15 compõem o incidente submetido ao STJ, num crédito reivindicado de R$ 245.155,39.
A Supervia também alegou que o contrato deixou expressamente excluída a sucessão trabalhista por força da cláusula 24 e respectivo parágrafo 1º, que fixou o termo da responsabilidade da concessionária apenas a partir de 1º de novembro de 1998, data de celebração do contrato. Afirmou que está em curso, perante a 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ação declaratória acerca da validade e interpretação da referida cláusula contratual, na qual os trabalhadores que movem a reclamação foram admitidos como litisconsortes passivos.
No julgamento, a relatora ressaltou que a mesma questão — a responsabilidade da Supervia pelo pagamento da condenação trabalhista imposta em sentenças condenatórias da Flumitrens e da Central em favor dos trabalhadores — está sendo julgado pela Justiça do Trabalho e pela Justiça estadual, razão do conflito positivo de competência. A ministra, ainda em seu voto, tornou sem efeito os atos constritivos até então praticados pela Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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