Menores em motel

STJ tranca ação contra acusados de exploração sexual

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2 de maio de 2012, 16h02

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de dois sócios de um motel em Olinda (PE) e trancou a ação penal contra eles. A 6ª Turma considerou que o Ministério Público de Pernambuco, que acusou os sócios por serem proprietários do motel onde menores eram submetidos à exploração sexual, não demonstrou o vínculo dos réus com os acusados de efetivamente pagar e levar os menores para o motel. A maioria da Turma acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Segundo os autos, por pelo menos três vezes, dois menores foram levados ao motel mediante pagamento de dois outros réus. O MP apresentou denúncia contra os sócios do motel e eles foram presos preventivamente. Na primeira instância, a prisão foi revogada. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para trancar a ação penal, mas o pedido foi negado. Foi, então, impetrado Habeas Corpus no STJ.

A defesa dos réus alegou que os sócios não teriam ciência da permanência de menores no motel. Afirmou que um dos funcionários do estabelecimento, que também responde à ação, seria o responsável pela entrada dos menores. Sustentou que não havia prova de que os réus consentiram com a prática dos delitos. Argumentou, ainda, que a denúncia era inepta, já que o MP não descreveu os atos praticados pelos pacientes capazes de configurar o crime imputado na acusação.

O ministro Sebastião Reis considerou que o MP acusou os sócios apenas por serem proprietários do motel. Para o ministro relator, também não foi indicado qual benefício eles teriam tido com as condutas atribuídas na acusação.

Ele observou que a questão é semelhante a crimes societários, quando se faz uma acusação genérica, sem delinear a correspondência concreta entre o agente e a conduta. “A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da necessidade de se demonstrar o vínculo entre o agente e o fato criminoso, sob pena de ofensa à ampla defesa”, acrescentou. Discordou desta posição o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negou o Habeas Corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para consultar o processo.

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