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STF nega extradição de libanês por falta de documentos

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30 de junho de 2012, 7h39

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (29/6) que o libanês Assad Khalil Kiwan, preso no Brasil há três anos e acusado por tráfico internacional de armas e de drogas, deverá ser libertado. Isso se não estiver preso por outro motivo. A decisão foi tomada porque o governo do Líbano não encaminhou toda a documentação solicitada às autoridades daquele país no curso de processo para extradição.

Por diversas vezes, o STF prorrogou os prazos para que o Estado do Líbano cumprisse as exigências brasileiras para que o pedido de extradição fosse formalizado, mas o país não se manifestou. Entre as exigências da legislação brasileira (Lei 6.815/80) que não foram atendidas, está a promessa de reciprocidade de que o Líbano concederia a extradição de brasileiro que estivesse preso naquele país em situação semelhante.

Como o Líbano não tem tratado de extradição com o Brasil, o compromisso da reciprocidade era fundamental para a análise do pedido. No entanto, a legislação penal libanesa impede que seja concedida a extradição a não ser para países que tenham o tratado, o que não é o caso do Brasil.

O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, que determinaram, ainda, a remessa do processo ao Ministério Público Federal para que o órgão decida se deve enviar o caso ao Ministério da Justiça, com a sugestão de que o libanês seja expulso do Brasil. Isso porque somente o Poder Executivo tem prerrogativa para determinar a expulsão. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

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