Dogma da conciliação

Para trabalhistas, direito importa mais do que forma

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30 de junho de 2012, 4h33

A Justiça do Trabalho rompe com “dogmas” do Judiciário ao buscar a pacificação dos conflitos. A frase é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que afirma que, enquanto a Justiça comum perpetua conflitos se importando mais com a forma do que com o direito em si, os tribunais trabalhistas se esforçam em conciliar as partes e dar fim ao conflito.

Um exemplo disso seria a conciliação de processos em fase de execução. “Na jurisdição comum, a coisa julgada é como um título inalienável. Ou ele é executado, ou então deve ser guardado para todos os efeitos legais, ainda que vire um mero título de crédito que não tenha realização no mundo dos fatos”, diz Vieira de Mello, presente no 12º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Já nas cortes trabalhistas, as conciliações em execução têm sido bem vistas como formas de evitar o maior gargalo da Justiça.

Entre os dias 11 e 15 de junho, na 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, foram homologados 38,8 mil acordos em todo o país. O TRT-15 foi responsável por 3.035 conciliações em processos em fase de execução, resultando no pagamento de R$ 86,4 milhões a credores trabalhistas. Para o vice-presidente judicial da corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, o mutirão foi extremamente positivo. “Desta forma estamos contribuindo para estabelecer a paz social. Temos que pensar em não resolver os litígios somente através da sentença. A melhor forma de solução é por meio da conciliação, estimulando a boa convivência entre as partes”, afirma o desembargador.

Santos lembra que a prisão por dívida não é permitida e que, muitas vezes, não há o que possa ser penhorado pelo devedor. “Se o devedor não tem bens, o processo volta para arquivo e fica lá aguardando. É verdade que há um direito garantido com o trânsito em julgado, mas o credor faz o acordo se quiser, pois é maior de idade e está acompanhado de advogado”, diz.

Para o presidente do TRT-15, desembargador Renato Buratto, há uma cultura do brasileiro de judicializar a questão antes de tentar um acordo que se reflete mais na Justiça comum. Já a Justiça do Trabalho “nasceu para conciliar antes de julgar, pois foi batizada primeiro de Junta de Conciliação e Julgamento, quando era composta de dois vogais — ou juízes classistas — e um juiz”, rememora.

Ainda na questão histórica, o ministro Vieira de Mello Filho lembra que “há 75 anos, quando se instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho prevendo o instituto da conciliação, a Justiça do Trabalho foi achincalhada por vários anos por dizer que havia conciliação intraprocessual, inclusive na fase de execução”. O ministro aproveita para alfinetar a jurisdição comum: “Hoje, a conciliação parece ser o grande mote da Justiça comum, mas eles esqueceram de nos perguntar como se faz e estão cometendo erros que já superamos”.

A falta de dados é um dos problemas apontados pela juíza do Trabalho Adriana Goulart de Sena Orsini, da 3ª Região. Segundo ela, o fato de a execução ser apontada como gargalo da Justiça do Trabalho não significa que o problema não ocorra também na Justiça comum. “Eles não têm estatística nem da parte do conhecimento, quanto mais da fase de execução”.

Adriana Orsini também incentiva a realização de conciliação em fase de execução e questiona se o juiz — ou a Justiça — tem o direito de negar-se a homologar um acordo feito entre as partes: “Se o dono do direito aceita aquele limite para ter acesso ao que ganhou na Justiça, que poder tem o juiz para dizer o que ele deve ou não fazer?”, pergunta.

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