Um empresário de Santa Catarina não conseguiu isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de um automóvel Nissan importado. O seu pedido foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão foi tomada na sessão de julgamento do dia 26 de junho.
O empresário alegou que o carro era para uso próprio e que, por isso, estaria ocorrendo cumulatividade ou dupla cobrança do Imposto por parte da Fazenda Nacional.
A Fazenda contestou o autor. Argumentou que este é sócio-gerente da empresa Vip Car Veículos, que tem por objeto social a comercialização de automóveis multimarcas. “O suposto uso próprio facilmente poderá se degenerar no tráfego corrente das transações diárias do autor”, pontuou o procurador da União.
Após perder a ação em primeira instância, o empresário recorreu ao tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, manteve a sentença. Segundo ela, a condição de empresário não afasta, por si só, o direito à isenção do IPI, mas apenas em situações em que a empresa sob responsabilidade do autor tenha como objeto social a comercialização de veículos.
“Considerando que o autor é sócio-administrador da empresa VIP Comércio de Veículos, cujo objeto social é a comercialização de veículos, não tem direito à isenção do IPI”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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