Controle central

Ações diretas no Supremo ultrapassam 5 mil casos

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30 de junho de 2012, 5h59

As ações diretas no Supremo Tribunal Federal ultrapassaram a marca dos 5 mil. De 1988 até maio de 2012, a corte recebeu 5.008 ações que contestam a constitucionalidade de leis ou a lesão a preceitos fundamentais. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade já são 4.716, mostrando-se a principal ferramenta utilizada. Para o procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, o número mostra que o sistema jurídico brasileiro caminha para a centralização do controle de constitucionalidade, típica do sistema europeu.

O ministro Marco Aurélio, do STF, concorda que a tendência é a corte se transformar em um tribunal de controle constitucional. Isso, porém, depende da reforma do Judiciário. “Precisamos que enxuguem a competência do Supremo. Não é razoável cada ministro receber uma média de cem processos para julgar por semana”, afirma. 

Marco Aurélio enviou, no último dia 19 de junho, ofício ao presidente do STF, ministro Ayres Britto, mostrando números de ações que aguardam decisões do tribunal e classificando como descabível a interrupção da jurisdição prestada pelo tribunal para julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro sugere, no documento, que sejam convocadas sessões extraordinárias às quartas e quintas-feiras pela manhã para que os outros processos sejam submetidos ao Plenário da corte. O resíduo atual é de 711 processos.

No controle centralizado — sistema europeu, baseado na Constituição austríaca de 1920 —, uma única corte decide se a lei questionada em um determinado processo é constitucional ou não e devolve o caso para o juiz de origem, que deverá julgar com base naquele entendimento. Com isso, o Supremo não julgaria casos concretos, mas apenas a constitucionalidade questionada. 

“Com cinco mil contestações em pouco mais de 20 anos fica claro que é necessário que o sistema seja adequado, para que essas ações passem a ir direto a um colegiado especializado, evitando que juízes julguem a questão de forma diferente de acordo com suas interpretações e jurisprudência, como no nosso modelo de controle difuso”, diz o professor Ramos. Ele palestrou na última sexta-feira (29/6) sobre controle de constitucionalidade no 12º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

O atual modelo de controle de constitucionalidade brasileiro segue o padrão estadunidense, no qual uma mesma lei pode ser considerada constitucional por um juiz e inconstitucional por outro, até que a matéria seja analisada pelo STF. Os moldes servem, diz o procurador-geral de São Paulo, para Estados liberais, mas se tornam “mortais” quando são aplicados em um Estado com perfil democrático social.

“O estado social tenta construir a igualdade, embora não haja igualitarismo. Ele incentiva condições materiais mínimas como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o acesso universal a ensino fundamental”, explica ele. Por isso, o atual modelo de controle de constitucionalidade não se sustentaria, uma vez que os parâmetros decididos para uns não valem para outros.

Das 4.716 Ações Diretas de Constitucionalidade impetradas no STF, 1.186 (25%) ainda aguardam julgamento. O segundo instrumento mais usado é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que, até agora, foi utilizada 245 vezes, sendo que 88 (35%) ainda não foram julgadas. A ADPF é usada como uma “espada mágica”, na figura de linguagem do professor Elival Ramos. “Quando não cabe nada, entram com ADPF”, diz ele.

As Ações Diretas de Constitucionalidade impetradas no Supremo somam 30, sendo que cinco aguardam julgamento. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão distribuídas foram 17, cujo estoque atual do tribunal está em dez casos.

Segundo a professora Thereza Alvim, titular do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, a grande quantidade de ações mostra também o aumento do acesso à Justiça. "As ações coletivas retratam o acesso à Justiça, aumentando o espectro de possíveis beneficiários desse acesso. Porém, também demonstra que alguma coisa deve ser feita em prol do andamento mais rápido dos processos, a fim de não sobrecarregar o Judiciário.” 

Clique aqui para ler o ofício do ministro Marco Aurélio.

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