Rateio da TV

STF conclui julgamento sobre propaganda eleitoral

Autor

29 de junho de 2012, 11h48

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta sexta-feira (28/6), o julgamento em que decidiu que a distribuição do tempo de propaganda eleitoral tem de ser feita de forma proporcional à bancada dos partidos na Câmara dos Deputados. E que a regra vale, inclusive, para partidos recém-criados e que ainda não disputaram eleições.  No caso, o cálculo é feito em cima dos votos recebidos pelo fundadores da nova legenda, mesmo que eleitos em outros partidos.

A decisão beneficia diretamente o PSD, legenda fundada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, há pouco mais de um ano. O placar em favor do PSD já havia sido formado na quinta-feira (28/6), mas a decisão não foi proclamada oficialmente porque os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que viajou em compromisso oficial como presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

A ministra votou, nesta sexta-feira, contra o direito de partidos recém-criados e que ainda não participaram de eleições entrarem na divisão do tempo de propaganda de forma proporcional aos integrantes de sua bancada na Câmara. “Aos partidos novos falta povo. Eu não conheço democracia sem povo. Como o povo se manifesta? Se manifesta basicamente na hora que vota”, afirmou Cármen Lúcia.

De acordo com a ministra, muitos deputados federais são eleitos graças à estrutura partidária e ao sistema de listas. Ou seja, se elegem fundamentalmente por conta do apoio do partido. E, quando saem, carregam isso para outro partido. Para Cármen Lúcia, isso não poderia ser chancelado pelo Supremo.

Na quinta, sete ministros acolheram a tese de que os deputados que fundam um partido e migram para a nova legenda levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato, ainda que tiverem sido eleitos por outros partidos. Para a maioria dos ministros, se a regra vale para os casos de fusão de partidos, vale também quando um novo surge no cenário. Isso porque a fusão, na prática, cria um novo partido.

Para o relator das ações em que a matéria foi discutida, ministro Dias Toffoli, impedir que o parlamentar fundador do novo partido leve a representatividade desestimularia até mesmo a criação de novos partidos e afrontaria o pluripartidarismo brasileiro.

De acordo com o ministro, suprimir o critério de representatividade para a divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio no caso de partidos novos seria conferir a eles o mesmo tratamento que se dá aos partidos que passaram pela prova das urnas e foram rejeitados pelo eleitor, o que seria injusto. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ayres Britto, concordaram com o relator.

Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso divergiram e defenderam que o tempo de propaganda teria de ser dividido igualitariamente por todos os partidos, independentemente do tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. “Existe uma razão de ser socialmente aceitável para ter-se a distinção? O fato para distribuição de tempo é harmônico com o objetivo da propaganda eleitoral? A resposta é desenganadamente negativa”, afirmou Marco Aurélio.

Para o ministro, a regra da proporcionalidade de acordo com as bancadas desequilibra a disputa e cria uma casta de partidos privilegiados ao dedicar mais espaço justamente às legendas que têm mais visibilidade no cenário nacional.

O ministro Joaquim Barbosa rejeitou as ações. Ele criticou o fato de os partidos usarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir uma questão pontual. “Essa ação visa visivelmente resolver um confronto pessoal entre duas agremiações. É para isso que se presta a ADI? Estamos pisando em espinhos. Não sabemos as consequências deletérias que essa consequência pode trazer ao quadro político brasileiro”, disse.

O PHS, autor de uma das duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo, reclamou da divisão igualitária de todo o tempo de propaganda eleitoral. Para o ministro Dias Toffoli, todos têm direito a tempo de propaganda, mas essa divisão não pode ser igualitária.

Os ministros quiseram definir a questão esta semana porque no dia 30 de junho acaba o prazo para as convenções partidárias, de acordo com a Lei Eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.

Na segunda ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentavam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política, ainda que tenha representatividade. O PSD tem 52 deputados federais e é a quarta maior bancada da Câmara. Mas, de acordo com a decisão do Supremo, contam para o cálculo do tempo apenas os fundadores do partido, cerca de 30 deputados.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!