Posicionamento consensual

STJ aprova novas súmulas sobre Direito Privado

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29 de junho de 2012, 16h01

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da corte em matérias de Direito Privado. A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

A Súmula 480 sedimenta a tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. O enunciado diz: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para magistrados de primeira e segunda instância. Isso porque decisões contrárias à jurisprudência consolidada na corte superior são passíveis de reforma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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