Prestação de serviço

Estagiários têm direito a honorários advocatícios

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29 de junho de 2012, 14h50

Estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. conseguiram, no Tribunal Superior do Trabalho, condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão beneficia três estagiários. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco para pedir o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.

Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT, ela deve ser aplicada nos casos de estágio.

"Como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional."

Após reconhecer o direito dos estagiários de receberem as diferenças, a juíza, porém, julgou improcedente o pedido de honorários assistenciais. Para ela, a solicitação não tinha condições de ser deferida porque os ex-estagiários não estavam representados por entidade sindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão.

Os ex-estagiários recorreram ao TST, que, por meio da 5ª Turma, modificou a decisão de segunda instância. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, a decisão de segunda instância contrariou o item III da Súmula nº 219 do TST, que cuida das hipóteses de cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e estabelece que eles são devidos nos casos que não derivem da relação de emprego, como o examinado.

Assim, por unanimidade, foi acatado o recurso. O banco terá que pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348, da SDI-1, do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-220-52.2011.5.04.0009

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