Predomínio de gênero

MP eleitoral de SP representa em casos de quotas

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28 de junho de 2012, 22h00

A Procuradoria Regional Eleitoral paulista protocolou, nesta quarta-feira (27/6), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quatro representações por descumprimento das disposições legais sobre propaganda partidária gratuita. Em duas delas, a representação volta-se contra o desvirtuamento da propaganda; em outras duas, contra o descumprimento da cota de propaganda para mulheres.

Nas representações ajuizadas contra PV e PDT, a PRE-SP busca a condenação dos partidos por descumprimento da cota mínima de 10% do tempo prevista em lei para a promoção e difusão da participação política feminina na propaganda partidária gratuita, realizada por rádio ou televisão (artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/1995).

Já nas representações formuladas contra PTB e PPS, a PRE-SP constatou o desvirtuamento da propaganda partidária, por descumprimento da proibição de divulgação, na propaganda partidária gratuita, de propaganda de candidatos a cargos eletivos e de defesa de interesses pessoais (artigo 45, parágrafo 1º, inciso II).

A representação contra o PV foi proposta pelo procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos. Já as representações contra PDT, PPS e PTB foram ajuizadas pelo procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva.

Estão sobrestados os procedimentos administrativos relativos à propaganda partidária gratuita de outros oito partidos, que ainda veicularão a propaganda nos próximos dias. A PRE-SP também averiguará, nesses casos, o cumprimento do artigo 45, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.096/1995 (objetivos e vedações da propaganda partidária gratuita, inclusive quanto à promoção e difusão da participação política feminina). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

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