Nenhuma ofensa

Juíza federal nega proibição de veiculação do BBB

Autor

28 de junho de 2012, 13h26

Não houve "nenhuma ofensa aos direitos humanos da mulher ou, ainda, qualquer incentivo ao alegado estigma de submissão do sexo feminino ao sexo masculino" na exibição de cenas polêmicas do Big Brother Brasil. O entendimento é da juíza Luciana Melchiori Bezerra, da 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Ela acatou os argumentos do advogado Luiz Camargo Aranha Neto, que representa a emissora.

A juíza negou liminar pedida pelo MPF para que a emissora parasse de transmitir cenas relacionadas, mesmo que em tese, ao que considera prática de crimes durante o programa Big Brother Brasil. O MPF alegou, na Justiça, que um dos participantes cometeu estupro de vulnerável. As cenas mostraram que a participante estava bêbada e desacordado enquanto eles estavam em uma cama.

Como noticiou a revista Consultor Jurídico, a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF tem, no polo passivo, tanto a Globo quanto a União. À União, o MPF requer que a Justiça Federal determine a obrigação de fiscalizar o reality show por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.

O pedido liminar foi motivado pelos episódios ocorridos na última edição da atração, em que foram exibidas cenas com suspeitas de abuso sexual. Para o MPF, mesmo após reconhecer o abuso e o potencial crime na conduta do participante Daniel e a consequente expulsão dele do BBB, “a Rede Globo deixou de adotar medidas em prol da reparação dos danos causados pela exibição das imagens em questão, atentando, desta forma, contra os propósitos do Poder Público e da sociedade no sentido da afirmação dos direitos humanos da mulher, da desconstrução do estigma de submissão do sexo feminino ao sexo masculino e de combate à violência de gênero no Brasil”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias.

“O MPF optou por ajuizar a ação após o fim do programa para termos oito meses para debater o desrespeito aos direitos da mulher na TV e, também, como as emissoras podem intervir nos reality shows de modo a impedir que crimes ou cenas sugerindo crimes ocorram e, caso ocorram, deixem de ir ao ar. Evitamos ainda gerar uma publicidade gratuita ao programa caso fosse discutida a questão com o programa no ar”, disse Dias.

A 24ª Cível do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu não estarem presentes, no pedido, os requisitos que justificariam a concessão da liminar: a relevância do fundamento a possibilidade de ineficácia de eventual provimento quando do julgamento da ação, caso a medida não fosse concedida de pronto. A próxima edição do programa está prevista para o início de 2013.

"Telespecador que escolhe"
Luiz Camargo Aranha Neto, que representa a Globo, lembrou que não restou configurado o alegado estupro de vulnerável, já que o inquérito policial instaurado contra o participante acusado foi arquivado. Além disso, argumentou não existir qualquer dano concreto, atual e irreversível a ensejar o deferimento da liminar, sendo o MPF reconheceu que a próxima edição do Big Brother Brasil está prevista para o início de 2013.

A defesa também alegou que o MPF pretende, com a ação, “controlar previamente a programação futura da TV Globo, ou seja, a censura prévia, em retrocesso à plena liberdade de expressão e criação artística, consagrada no ordenamento jurídico pátrio”.

A juíza entendeu que existem duas possibilidades de interpretação para as imagens: “ou se está diante de eventual crime de estupro, em virtude do estado de dormência da participante M.A, o que deve ser apurado no juízo criminal competente, ou, conforme inclusive afirmado pela própria participante, durante o respectivo inquérito policial, de ato sexual consentido, e, portanto, em princípio, impunível, seja na área penal seja na cível”.

Segundo a juíza, “ainda que acolhidas as afirmações do autor, veiculadas na inicial, de que o Programa Big Brother Brasil não acresça nada de útil aos telespectadores e à sociedade brasileira, tal fato, por si, não pode conduzir às medidas requeridas nesta ação, já que não há como afastar o direito de cada brasileiro de optar pela programação televisiva que melhor lhe agrade”.

Clique aqui para ler a sentença.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!