CJF aprova mudanças de custas processuais
28 de junho de 2012, 11h40
O Conselho da Justiça Federal aprovou, esta semana, o anteprojeto de lei que dispõe sobre as custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Pelo texto, o índice de correção monetária das taxas judiciárias a ser adotado para reajuste dos valores será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha a substitui-lo. O anteprojeto prevê que esse índice será revisado anualmente pelo CJF.
O anteprojeto foi aprovado pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, com ajustes propostos no voto-vista da conselheira Marge Inge Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A desembargadora sugeriu que fosse acrescido ao texto um dispositivo que disciplinasse o reembolso dos valores recolhidos a mais em decorrência de erro no cálculo. Neste caso, o valor poderia ser reembolsado mediante requerimento da parte interessada perante a autoridade judiciária responsável pela unidade gestora.
Uma das inovações do atual anteprojeto é o acréscimo de valores referentes ao custo das digitalizações de peças processuais em casos em que as partes apresentam peças e documentos apenas em meio físico.
A atual Lei de Custas (Lei 9.289) data de 1996, e ainda utiliza a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) como indexador dos valores das custas, que ficaram congelados depois da extinção da UFIR. Além disso, a criação dos Juizados Especiais Federais em 2001 trouxe outra realidade, não prevista nessa lei.
As tabelas de custas contidas no texto proposto passam, também, a contemplar feitos e incidentes de competência dos tribunais regionais federais, previsão inexistente na lei em vigor. Para tanto, foram pesquisadas as tabelas de tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal, sendo os valores propostos compatíveis com os cobrados por esses órgãos.
Entre as entidades isentas de pagamento de custas, o anteprojeto inclui a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, esta última em casos de ações nas quais atue na defesa do interesse público.
O anteprojeto de lei original havia sido aprovado pelo CJF em 2007 e enviado ao Ministério da Justiça pelo então presidente do CJF e do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro. O texto, no entanto, ficou na Secretaria de Reforma do Judiciário daquele Ministério até 2011, quando então o atual presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, solicitou sua devolução, para que fossem efetuadas as devidas atualizações. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
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