Por entender que houve propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma velada, durante apresentação no programa do Ratinho, a juiza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano multou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pré-candidato à prefeitura de São Paulo Fernando Haddad (PT), a emissora SBT e o apresentador Ratinho. Cada um dos condenados foi multado em R$ 5 mil. O processo que originou a multa foi movido pelo PSDB e o PPS. As informações são do portal Terra.
De acordo com a juíza, há espaço legal para que os candidatos sejam entrevistados, "entretanto, em que pese assegurado o direito à entrevista, ele não pode estar eivado de abuso de poder".
"Há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o 'novo' na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança", disse a juíza em sua sentença. Segundo ela, há "ausência de equilíbrio entre os pré-candidatos" na entrevista do Ratinho e SBT, além da "aberta campanha" feita pelo ex-presidente Lula.
A equipe do petista Fernando Haddad disse que irá recorrer da decisão. A assessoria do ex-presidente Lula afirmou que ele não pretende se manifestar sobre o assunto no momento, e irá estudar qual atitude tomar. A assessoria do SBT afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto. Já os representantes de Ratinho disseram que ele não vai comentar o ocorrido até que os advogados recebam a intimação oficial. Mas afirmaram que Ratinho recebeu a notícia de maneira tranquila e está disposto a pagar a multa sem problemas.
Comentários de leitores
6 comentários
Reincidencia
ubirajara araujo (Advogado Autônomo - Civil)
Lamentável que a reincidência em práticas ilegais seja restringida a insignificantes multas. Seria Otimo se o Ministério Público Eleitoral tomasse providências mais drasticas no sentido de fazer cumprir e respeitar a legislação.
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Olympio B. dos S. Neto (Advogado Autônomo)
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5 mil para essa galera é o preço do cafezinho.
o crime eleitoral compensa.
Neli (Procurador do Município)
Um escárnio,mas infelizmente,o crime eleitoral compensa. Deveria a lei ser mais rígida:cadeia para quem não é candidato,suspensão da emissora e pesadas multas para os seus donos.
Comentários encerrados em 05/07/2012.
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