Tragédia aérea

STJ aceita recurso contra controladores no caso Legacy

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26 de junho de 2012, 15h20

O Superior Tribunal de Justiça admitiu Recurso Especial do Ministério Público Federal, contrário à decisão que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006.

A relatora do caso, a ministra Laurita Vaz, observou que a controvérsia reside na configuração ou não de negligência dos controladores, que resultou na morte de 154 pessoas. “Uma verdadeira tragédia na história da aviação nacional, com repercussão internacional, diante da colisão de duas aeronaves, em pleno voo, em espaço aéreo controlado”, afirmou.

Inicialmente, o MPF ofereceu denúncia à Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, em Mato Grosso. Alegou que quatro controladores e dois pilotos do jato, ambos norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de cinco dos réus. Manteve a denúncia apenas a um controlador, desclassificando-a, porém, para a modalidade culposa.

O MPF, então, apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores, no entanto, manteve a absolvição.

Não satisfeito, o MPF interpôs Recurso Especial para que a decisão fosse reformada quanto a dois controladores. Alegou que um deles teria o dever legal de tomar providências para evitar o acidente, informando sobre a falta de comunicação com o jato ao centro de controle do espaço aéreo de Manaus. Sustentou, ainda, que a absolvição de ambos infringiria o Código Penal, pois se tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teria sido evitado.

O TRF-1 negou a subida do recurso ao STJ, levando em consideração a Súmula 7 da corte, que impede o reexame de provas em Recurso Especial. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ — com Agravo em Recurso Especial — afirmando que pretende apenas a revaloração das provas colhidas, pois elas revelam que os controladores agiram com culpa no exercício do cargo.

Para Laurita, o óbice processual levantado pelo TRF-1 para negar seguimento ao recurso não se mostra livre de dúvida, sobretudo diante da complexidade da questão discutida. Diante disso, determinou a conversão de Agravo em Recurso Especial para melhor exame do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recurso especial 1326030.

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