Nas mãos do Legislativo

PGR questiona normas para destituir chefe do MP-AP

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26 de junho de 2012, 6h09

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra normas do estado do Amapá que permitem a destituição do procurador-geral de Justiça por iniciativa do Poder Legislativo. A ADI questiona a constitucionalidade de parte do artigo 147 da Constituição estadual (as expressões “por deliberação do Poder Legislativo” e “em ambos os casos”), o artigo 12 da Lei Complementar estadual 9/1994 e os artigos 2º a 11 da Resolução 119/2012 da Assembleia Legislativa do Estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Enquanto, no plano federal, quem destitui o procurador-geral é o presidente da República, no âmbito das unidades da Federação a destituição se dá “por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva” (parágrafo 4º do artigo 128 da Constituição Federal).

O objetivo seria assegurar a autonomia e a independência do procurador-geral em relação ao Executivo — mas, argumenta o procurador-geral da República, “é fácil ao chefe do Executivo contar com maioria parlamentar, e, nesse contexto, qualquer ação do procurador poderia ser rapidamente inibida pela atuação concertada dos dois Poderes”.

Para o autor da ADI, o dispositivo da Constituição não pode ser lido como se a destituição do procurador estivesse sob o domínio exclusivo das Assembleias Legislativas. “A norma foi pensada no sentido de remeter ao próprio MP a iniciativa, cabendo ao Legislativo deliberar em definitivo”, afirma a inicial.

A lei complementar respectiva seria a lei orgânica de cada Ministério Público estadual. “Se o objetivo fosse deixar todo o processo a cargo do Legislativo local, não faria sentido algum essa cláusula final”.

Processo de destituição
A Resolução 119/2012 da Assembleia Legislativa do Amapá, que define os procedimentos para a destituição do procurador-geral, foi editada em maio, depois que o Ministério Público do estado iniciou investigação contra a Assembleia Legislativa, e esta, além de instaurar CPI contra o MP, iniciou o processo de destituição da procuradora-geral, Ivana Lúcia Franco Cei.

Essa circunstância justifica, segundo a PGR, o chamado periculum in mora, pois o processo de destituição “tem rito bastante célere”, e a expectativa é de que o afastamento da procuradora-geral se dê nesta terça (26/6). Por isso, a ADI pede, cautelarmente, que o STF suspenda a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.807

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