Cronograma pronto

Julgamento do mensalão começará no dia 2 de agosto

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26 de junho de 2012, 18h17

O julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, começará no dia 2 de agosto, um dia depois do cronograma aprovado há 20 dias pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A informação é da Presidência do STF.

Seria possível manter o cronograma, desde que o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, fizesse circular nesta terça-feira (26/6) uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Mas o ministro consultou colegas e tomou a decisão de não publicar a edição extra.

Por meio da Secretaria de Comunicação do Supremo, Ayres Britto disse que, “com essa liberação, finalmente está definido o cronograma de julgamento da Ação Penal 470, embora com um dia de atraso”. Ainda de acordo com o presidente do STF, “consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do Diário da Justiça não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal”.

A decisão de começar o julgamento com um dia de atraso foi tomada depois que o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, liberou nesta terça seu voto. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia encaminhado o relatório para Lewandowski em dezembro de 2011.

O processo do mensalão tem 38 réus, 234 volumes e quase 60 mil páginas. Em média, no STF, ações penais com apenas um réu costumam demorar seis meses nas mãos do revisor.

O inquérito que deu origem à ação penal foi protocolado no STF em julho de 2005. A denúncia foi aceita em agosto de 2007. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, terminou seu voto em dezembro do ano passado. 

Para manter o cronograma, segundo Lewandowski, bastaria à Presidência circular uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico. No ofício em que informou a liberação do voto, Lewandowski diz que a liberação permitiria o “cumprimento do cronograma de julgamento estabelecido” pelo plenário da Corte.

Se publicasse a edição extra, seria cumprida a regra do Regimento Interno que prevê antecedência de 24 horas para a divulgação e outras 48 horas para que as partes possam tomar ciência do julgamento. Com a publicação no DJE desta quarta (27/6), o prazo será cumprido no primeiro dia de agosto, já que no recesso de julho não correm os prazos processuais.

Em 2012, foram publicados quatro Diários da Justiça extras, em 27 de fevereiro, 8 de março, 4 de maio e 15 de junho. Deles, constavam sete processos. Por isso, o gabinete de Lewandowski argumentava que a publicação da edição extra é algo corriqueiro na rotina do tribunal.

Mas, de acordo com a Presidência do Supremo, este ano não houve circulação de edições extras do DJE com processos que versavam sobre matéria penal. Por isso, decidiu-se que seria melhor atrasar em um dia o cronograma.

O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, afirmou que liberou o voto “rigorosamente no prazo” previsto pelo Supremo. Ou seja, “a tempo e hora” de começar no primeiro dia de agosto. De acordo com Lewandowski, a publicação de edições extras do DJE é comum e corriqueira no tribunal, inclusive de pautas com ações penais.

Em 10 de dezembro de 2010, por exemplo, sob a Presidência do ministro Cezar Peluso, circulou uma edição extra do DJE com processos penais pautados. Inclusive, com decisões em questões de ordem referentes ao próprio processo do mensalão. Por isso, Lewandowski disse que publicar ou não a edição extra é uma decisão que cabe exclusivamente ao presidente.

Clique aqui para ler a edição extra do DJE.

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