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TJ-SP nega liminar em Habeas Corpus de Elize Matsunaga

25 de junho de 2012, 22h35

Por Redação ConJur

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O desembargador Francisco Menin, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta sexta-feira (22/6) liminar de Habeas Corpus proposta pela defesa de Elize Araújo Kitano Matsunaga, acusada pela morte e esquartejamento do marido, Marcos Kitano, dono da indústria de alimentos Yoki, em 19 de maio deste ano.

Em sua decisão, Menin afirmou que, para a concessão da liminar, deve haver manifesta ilegalidade. Também explicou que faltam elementos de convicção para melhor análise do caso.

Foram solicitadas informações ao juízo de primeiro grau e, após seu recebimento, o mérito do recurso será julgado por Menin, relator do caso, e por mais dois desembargadores que também integram a 7ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Habeas Corpus 0132223-97.2012.8.26.0000.