Prova idônea

Planilhas elaboradas pela PGFN são legítimas

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25 de junho de 2012, 11h31

Prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. O predicado pode, sim, ser aplicado aos dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Com o entendimento, o colegiado deu provimento a Recurso Especial da Fazenda Nacional contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular. A discussão aconteceu nos Embargos à Execução no qual se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

As planilhas foram elaboradas para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados.

Ao contrário do que alegava a parte contrária, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não se pode tratar como documento particular as planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal. “Trata-se de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade”, ressaltou em seu voto.

O processo retorna ao tribunal de origem, que deve analisar a ocorrência ou não de excesso de execução contra a Fazenda. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp: 1298407

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