Remuneração em jogo

Curatela especial não gera honorários para defensores

Autor

25 de junho de 2012, 11h49

A curadoria especial é função institucional atribuída ao escopo de trabalho dos defensores públicos como dita o artigo 134 da Constituição Federal, quando na determinação da criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça. Por este motivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Especial interposto pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e definiu que defensores públicos não fazem jus ao recebimento de valores referentes a curatela especial.

A Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial deve ser suportada pelo estado e não pela parte adversa. Mesmo assim, o pagamento deve ocorrer após a prestação dos serviços, já que não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pelo autor.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que a remuneração dos membros da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com a expressa proibição a qualquer outra espécie remuneratória.  “Todavia, caberão à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda, ressalvada a hipótese em que ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!