Elemento estranho

Unilever terá de indenizar consumidora em R$ 10 mil

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25 de junho de 2012, 13h35

Reconhecendo o dano moral causado à dona de casa que encontrou um preservativo aberto na lata de extrato de tomate, após ter consumido o produto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Unilever Brasil Ltda. a pagar R$ 10 mil à consumidora.

A decisão já havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas a empresa alegou nulidade do julgamento ao STJ, já que o pedido de prova pericial havia sido indeferido. A defesa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, em razão do processo ser inteiramente mecanizado.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, disse que a decisão do tribunal de negar a produção de prova foi fundamentada. Ela entendeu que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não seria possível excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem. 

Do caso
Depois de preparar o jantar da família, e consumi-lo, a consumidora encontrou o preservativo enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça.

A fabricante alegou ainda que a dona de casa não teria sofrido dano moral, pois estava confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “estranho e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral”.

A ministra Nancy, no entanto, refutou inteiramente a avaliação da Unilever: “Dividir com todos a indignação e a reprimenda faz com que a pessoa passe da indignação ao sentimento de dever cumprido. O próprio fundamento do dano moral, que além de reparação do mal também exerce uma função educadora, justifica a divulgação do fato à imprensa.”

O valor da indenização de R$ 10 mil foi considerado razoável pela ministra. Segundo ela, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma, sem ser exagerado ou irrisório. Ela apontou decisão recente, de sua própria relatoria, em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em lata de leite condensado, também após ter consumido o produto. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.317.611

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