Crime desclassificado

Acusado de balear cunhado não deve ser preso

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25 de junho de 2012, 16h12

Acusado de balear o seu então cunhado, um guarda portuário foi submetido a júri popular em Praia Grande, no último dia 20 de junho. Ele teve o crime de tentativa de homicídio qualificado desclassificado para o de lesão corporal dolosa.

Ele não corre mais o risco de ser preso. A lesão corporal dolosa é considerada infração de menor potencial ofensivo e comporta o benefício da suspensão condicional do processo previsto na Lei 9.099/95.

O promotor Eduardo Lopes Barbosa de Souza atuou no Plenário do Júri. Encerrada a sessão, ele disse que não apelará da decisão dos jurados e proporá a suspensão condicional do processo, a ser homologada no Juizado Especial Criminal. O juiz Alexandre Betini presidiu o julgamento.

Na hipótese de o acusado não ser processado por outro delito durante o prazo da suspensão do processo, a sua punibilidade é declarada extinta, sem ele que perca a primariedade. A suspensão pode durar de dois a quatro anos.

Briga de casal
Até o dia 18 de setembro de 2007, a irmã do guarda portuário era casada. O casal tinha um relacionamento turbulento e, nessa data, o marido agrediu a mulher, motivando o cunhado a tirar satisfação, no apartamento deste, no Bairro Guilhermina.

Um único disparo efetuado pelo réu produziu três ferimentos na vítima, porque o projétil transfixou a coxa e alojou-se no peito. Para o promotor, houve tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que supostamente dormia.

Os advogados Armando de Mattos Júnior e Gabriel Dondom Sant’Anna sustentaram que houve legítima defesa. Porém, caso não fosse esse o entendimento dos jurados, os defensores queriam a desclassificação do crime, apresentando alternativamente a tese de lesão corporal dolosa.

Segundo eles, o guarda portuário não teve intenção de matar a vítima, mas apenas feri-la em região do corpo que não é vital. No entanto, como o guarda portuário estava com a perna flexionada, o único tiro que o atingiu transfixou a coxa e alojou-se no peito.

Para demonstrar a dinâmica do disparo, os advogados solicitaram para um espectador do julgamento ficar na mesma posição da vítima no momento do crime. O guarda portuário não chegou a ser preso em flagrante e respondeu a todo o processo em liberdade. Após o delito, o casal se separou.

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