Problemas nas arquibancadas

Juiz gaúcho interdita estádio por falta de segurança

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24 de junho de 2012, 11h19

O estádio Beira-Rio, pertencente ao Sport Club Internacional, de Porto Alegre, está interditado para eventos culturais e esportivos, ou qualquer outro que preveja o uso de suas arquibancadas. A decisão foi tomada na noite da última sexta-feira (22/6) pelo juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, titular da 16ª Vara Cível da Capital gaúcha.

Em caso de descumprimento, o clube terá de pagar multa de R$ 1 milhão por evento realizado. A decisão liminar não alcança, porém, aqueles eventos que não impliquem no uso das arquibancadas, que continuarão sendo realizados normalmente. O processo segue tramitando até o juiz decidir pelo mérito da questão e proferir a sentença. Cabe recurso.

A concessão da liminar atende parcialmente pedido feito, em 23 de maio, pelo Ministério Público estadual, inconformado com a falta do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, além de outras providências para garantir a segurança dos usuários do complexo esportivo.

Conforme a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, que ajuizou a Ação Civil Pública, também há grande risco do material exposto pela reforma do estádio se transformar em arma durante tumultos ou brigas, uma vez que o seu simples isolamento é uma barreira fácil de ser transposta. O local foi transformado num canteiro de obras em função da Copa de 2014.

O juiz demorou para decidir sobre a concessão da tutela para dar oportunidade ao clube de se manifestar a respeito das providências adotadas. Na quarta-feira (20/6), o magistrado, acompanhado de técnicos, engenheiros e perito, fez uma inspeção no local. Além de tomar ciência do andamento geral das obras, verificou a desobstrução das rampas de acesso; a demolição e remoção das arquibancadas; o isolamento dos locais que passam por reformas; as centrais elétricas; e as salas de monitoramento por vídeo do estádio.

A Brigada Militar, responsável pela segurança ostensiva, foi questionada sobre os procedimentos de segurança em dias de evento, especialmente em situação de emergência.

‘‘A inspeção judicial realizada reforça o alto risco da utilização do estádio. O canteiro de obras não consiste em uma simples reforma, mas a reformulação de todo o estádio, com a movimentação de gigantescas estruturas de concreto e maquinário pesado’’, considerou Costa, em seu despacho.

O juiz constatou que ainda existe entulho em setores de arquibancadas, já submetidos à limpeza. Destacou que o isolamento entre essas duas partes é feito apenas por um portão, protegido pelo policiamento.

Embora reconheça os esforços do Internacional em atender todas as exigências impostas pelas autoridades, estes não têm sido suficientes para garantir a segurança dos frequentadores, que podem correr sérios riscos em caso de tumulto. ‘‘Em matéria de segurança, a prevenção é um componente fundamental, daí a necessidade de antever eventos que não são impossíveis de acontecer, ao contrário, são comuns: é um exercício essencial para evitar as tragédias. Depois que acontecem, nada mais se pode fazer, a não ser administrar o luto, apurar as causas e buscar os responsáveis’’, concluiu Costa.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP.
E aqui para ler a liminar.

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